TRT1 - 0101331-10.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VANTINO BISPO
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11/09/2025 14:11
Expedido(a) rpv a(o) VANTINO BISPO
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21/08/2025 12:48
Iniciada a execução
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01/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de VANTINO BISPO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be875 proferida nos autos. DECISÃO PJe Sem razão a Rda, visto que o v.acórdão do processo principal não indeferiu juros, mas definiu que seriam decrescentes a partir do ajuizamento da ação principal, o que foi aplicado pelo Rte em seus cálculos.
Vistos etc, 1) Homologo os cálculos Id a1e6c44, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 9.683,86 Total devido pela Rda: R$ 9.683,86 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para: 1) anexar aos autos o arquivo de seu cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela própria Secretaria, com a obtenção da planilha "Resumo para Precatório / RPV", que auxilia na expedição do referido documento, de forma correta.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 2) informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos e expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA MATTOSO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANTINO BISPO -
01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VANTINO BISPO
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01/05/2025 20:58
Homologada a liquidação
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30/04/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANTINO BISPO em 11/03/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c620af0 proferido nos autos.
Defiro o prazo requerido pelo Rte para manifestação dos cálculos da Rda no Id c9a82a2, para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANTINO BISPO -
19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VANTINO BISPO
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19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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13/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101331-10.2024.5.01.0041 EXEQUENTE: VANTINO BISPO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): VANTINO BISPO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão temporal, nos termos do artigo 879, parágrafo 2o, da Consolidação das Leis do Trabalho, modificado pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, apresentar impugnação fundamentada e cálculos atualizados até o mês da apresentação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VERONICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANTINO BISPO -
21/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VANTINO BISPO
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21/01/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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10/12/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Diligência)
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25/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2024 17:19
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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