TRT1 - 0101144-48.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA DUARTE RIBEIRO em 27/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA DUARTE RIBEIRO
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12/03/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/03/2025 13:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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11/03/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 64.529,67)
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/03/2025
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07/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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07/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/02/2025 06:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 06:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 06:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 06:24
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/01/2025
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25/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/11/2024 10:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.803,09)
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14/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:06
Iniciada a execução
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13/11/2024 12:06
Homologada a liquidação
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13/11/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/11/2024 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2024 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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13/11/2024 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024
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21/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/10/2024 23:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 23:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 23:25
Audiência una cancelada (26/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 13:33
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd88f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje-JT Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante o valor bruto de R$ 65.000,00, sendo a importância líquida e disponível, conforme planilha de id. 39e5e2c, no total de R$ 64.529,67, em parcela única, no dia 25/10/2025.
A parcela única será paga conforme segue abaixo: 1- o montante de R$51.529,67 mediante depósito na conta-corrente do autor, CPF nº *04.***.*85-33, agência 1469, conta-corrente nº71218-4 do Banco Itaú. 1- o montante de R$13.000,00 mediante depósito na conta-corrente do patrono do autor, Dr.
Renato Palma, CPF nº *67.***.*76-85, agência 3372, conta-corrente nº01090086-1 do Banco Santander.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive quanto à multa de 40% do FGTS, mantidas as anotações na CTPS do reclamante.
Multa de 100% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, autoriza a parte autora, desde já, sejam iniciados os atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA após o decurso do prazo legal, a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusão dos sócios da executada no polo passivo da relação processual, nos termos do artigos 133 a 137 do CPC, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de natureza salarial, sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de parcelas de natureza indenizatória, conforme planilha juntada no id. 39e5e2c.
A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor.
Após, intime-se à União (PGF), para que requeira o que for de seu interesse, observando-se o contido no §7º do art. 832, §5º do art. 879, ambos da CLT, e a portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes da presente sentença.
Retire-se o feito de pauta.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença. Cumprido, cancele-se o sobrestamento, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/10/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA DUARTE RIBEIRO
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11/10/2024 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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11/10/2024 22:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/10/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 09:18
Juntada a petição de Acordo
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01/10/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/09/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA DUARTE RIBEIRO
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26/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:49
Audiência una designada (26/06/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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