TRT1 - 0100518-12.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427079d proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que a Executada apresentou petição nos autos do Cumprimento de Sentença (CumSen) com pedido diverso da petição apresentada nestes autos.
Neste quadro, determino a transferência de todo o saldo destes autos para a CumSen, com posterior arquivamento destes autos, devendo o feito prosseguir naqueles, onde o Executado deverá peticionar.
Notifiquem-se.
Após, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c0a3a proferida nos autos.
Vistos.
Trata-se de processo baixado em que se operou o trânsito em julgado tramitando com execução provisória em paralelo.
A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do trabalho (CPCGJT) estabelece, verbis: "Art. 179.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen’ (156) e registrando-se o movimento ‘50072 – Convertida a execução provisória em definitiva’.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo ‘principal’.” Contudo, verifico que existem depósitos feitos nestes autos, o que não recomenda o seu arquivamento, por ora.
Neste quadro, determino o sobrestamento do feito até que os depósitos sejam transferidos para a execução definitiva ou liberados por alvará, quando, desde já, fica determinado o arquivamento.
Notifiquem-se as partes.
Após, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
09/02/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILSON HONORIO FERREIRA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100518-12.2021.5.01.0033 9ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, GILSON HONORIO FERREIRA RECORRIDO: GILSON HONORIO FERREIRA, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA DESTINATÁRIO(S): CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:187e161 ): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão virtual iniciada em 04 de dezembro e encerrada no dia 10 de dezembro de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Lisyane Chaves Motta, dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire e Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos declaratórios, e, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
11/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON HONORIO FERREIRA
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11/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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10/12/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45
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25/11/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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12/11/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILSON HONORIO FERREIRA em 04/11/2024
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28/10/2024 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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17/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON HONORIO FERREIRA
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03/10/2024 21:18
Conhecido em parte o recurso de GILSON HONORIO FERREIRA - CPF: *56.***.*14-49 e não provido
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03/10/2024 21:18
Conhecido o recurso de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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19/09/2024 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 17:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 10:00 Sessão Presencial 03 10 2024 Extra CJC ()
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06/06/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/06/2024 14:09
Retirado de pauta o processo
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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17/05/2024 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 17:37
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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