TRT1 - 0100016-62.2020.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf9e4c proferido nos autos.
Vistos etc. Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do Reclamante, para apresentar impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias.NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FREIRE DOS SANTOS -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c2028 proferido nos autos.
Vistos.
As partes não apresentaram os cálculos de liquidação, conforme determinado no despacho de Id 59944a8. Intime-se o Reclamante para promover o andamento, apresentando os cálculos de liquidação, no prazo comum de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, sob pena de aplicação do artigo 11-A, da CLT. NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP MARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARITIMO EIRELI - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
12/06/2024 00:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOLSTAD OFFSHORE LTDA. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FINARGE NAVEGACAO DO BRASIL LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP MARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARITIMO EIRELI em 10/06/2024
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11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NEVES MARQUES em 10/06/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLSTAD OFFSHORE LTDA.
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FINARGE NAVEGACAO DO BRASIL LTDA
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP MARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARITIMO EIRELI
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24/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NEVES MARQUES
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16/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de FINARGE NAVEGACAO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-52 e provido
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16/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-31 e provido
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16/05/2024 11:40
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO NEVES MARQUES - CPF: *55.***.*51-04 e provido em parte
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02/05/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/2024 SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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11/04/2024 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/03/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10/04/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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12/12/2023 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:06
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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07/11/2023 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 17:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/08/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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