TRT1 - 0100442-74.2020.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23d176 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3257a26 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Diante da diferença apresentada entre os cálculos das partes e da certidão da contadoria, homologo os valores apresentados pela reclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos id 67e7dd4 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 152.924,49CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 11.466,31HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 24.041,11 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: quitadas Total Devido pelo Reclamado: R$ 188.431,91 ( - saldo depósito recursal: R$ 13.603,79) DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 174.828,12.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Convolo em penhora o depósito recursal da ré, de Id af3c269.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 19 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212156b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Deferido prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando-se os seguintes parâmetros: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
06/12/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA em 05/12/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA
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29/10/2024 15:12
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
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29/10/2024 15:12
Conhecido o recurso de WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA - CPF: *38.***.*60-55 e provido em parte
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/09/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/07/2024 12:32
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/07/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2024
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14/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2024
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14/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON PEDRO DE ALCANTARA
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13/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/06/2024 12:00
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido
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20/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EM MESA ()
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25/03/2024 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/03/2024
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19/03/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/03/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/03/2024 17:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/03/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/03/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/02/2024 20:16
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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01/02/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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