TRT1 - 0101217-17.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 05:40
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
11/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
11/04/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/04/2025 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/04/2025 06:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 129,54)
-
11/04/2025 06:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,00)
-
11/04/2025 06:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 386,44)
-
11/04/2025 06:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.206,42)
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
10/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101217-17.2021.5.01.0481 : MARCIEL AZEVEDO FERNANDES : COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
PROCESSO: 0101217-17.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARCIEL AZEVEDO FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Informar os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) (patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome e código do banco), a fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária do beneficiário e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIEL AZEVEDO FERNANDES -
26/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 24/02/2025
-
18/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 17/02/2025
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e435e8 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101217-17.2021.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: MARCIEL AZEVEDO FERNANDES COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A., CNPJ: 08.***.***/0001-02 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:6a49526, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.831,11, com a inclusão das custas processuais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/09/2024, sendo: R$1.198,50, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$383,91, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$128,70, referentes aos honorários advocatícios; R$120,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIEL AZEVEDO FERNANDES -
21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
21/01/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
16/10/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
16/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
16/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/09/2024 12:19
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 12:19
Transitado em julgado em 20/08/2024
-
28/08/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
21/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
21/07/2023 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/07/2023 09:04
Encerrada a conclusão
-
17/07/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 14/07/2023
-
10/07/2023 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
30/06/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
30/06/2023 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
30/06/2023 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
09/06/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/06/2023 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
24/05/2023 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/05/2023 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
24/04/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
24/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/04/2023 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2023 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2023 08:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/05/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 02/08/2022
-
14/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
12/07/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
12/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/07/2022 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 08/07/2022
-
15/06/2022 02:58
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:57
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - Marciel Azevedo Fernades)
-
24/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
23/05/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
23/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 11/05/2022
-
05/05/2022 19:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/05/2022 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
-
22/03/2022 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2022 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 10:35
Expedido(a) mandado a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
16/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 15/03/2022
-
02/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCIEL AZEVEDO FERNANDES em 31/01/2022
-
14/12/2021 12:35
Expedido(a) notificação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
10/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIEL AZEVEDO FERNANDES
-
08/12/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0101217-17.2021.5.01.0481
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