TRT1 - 0101741-53.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 19/05/2025
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08/05/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89df6c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2 ªRé em 09/04/2025, ID fa2aa9d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID f5d67dd. À conclusão. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO -
05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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05/05/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 09/04/2025
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09/04/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4769e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos opostos pela U T C ENGENHARIA S/A, tendo em vista a ausência de interesse processual.
Quanto aos embargos opostos pela Petrobras, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás conforme os valores homologados, ficando o autor desde já intimado a fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a transferência.
Intimem-se. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO -
26/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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26/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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26/03/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 15:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de U T C ENGENHARIA S/A
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26/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/03/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 04:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/02/2025 04:46
Iniciada a execução
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07/02/2025 09:10
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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28/01/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/01/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca0a15 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101741-53.2017.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO U T C ENGENHARIA S/A, CNPJ: 44.***.***/0001-08; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b900f7d, para fixar o valor TOTAL da execução em R$12.124,68, atualizados até 31/01/2025, sendo: R$10.511,03, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.613,65, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se valores suficientes para quitação do débito no(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária).
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO -
21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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21/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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21/01/2025 13:21
Homologada a liquidação
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21/01/2025 09:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7c58352) para Impugnação
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21/01/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/10/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 06/08/2024
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23/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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19/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/06/2024
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13/05/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
08/05/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
-
08/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2024
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08/04/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/04/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
07/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
-
07/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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07/03/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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07/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 05:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2018 05:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2018 05:18
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
05/06/2018 05:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
05/06/2018 05:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
29/05/2018 08:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
29/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO em 28/05/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/05/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2018 23:59:59
-
21/05/2018 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2018 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
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16/05/2018 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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09/05/2018 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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09/05/2018 08:18
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO em 17/04/2018 23:59:59
-
19/04/2018 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2018 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
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09/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 12:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08
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21/03/2018 15:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO em 01/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2017 00:30
Decorrido o prazo de BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO em 04/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:30
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
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22/11/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2017 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/10/2017 21:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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30/10/2017 21:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de BRUNA ANDRESA DA SILVA FABRICIO
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30/10/2017 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/10/2017 16:54
Audiência una realizada (11/10/2017 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2017
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23/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2017 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/08/2017 13:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/08/2017 07:43
Audiência una designada (11/10/2017 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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