TRT1 - 0101500-30.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/08/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAM CAETANO DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/07/2025
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21/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM CAETANO DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/07/2025 21:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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10/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 53) ()
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21/05/2025 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/05/2025 02:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/05/2025 19:28
Proferida decisão
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13/05/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101500-30.2023.5.01.0203 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dd791 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID ca9db44, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM CAETANO DE OLIVEIRA DA SILVA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd98b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MIRIAM CAETANO DE OLIVEIRA DA SILVA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar arguida e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de aviso prévio (30 dias), férias proporcionais (11/12) + 1/3, diferenças de 13º salário de 2022, 13º salário proporcional de 2023 (2/12);Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT e devolução de descontos indevidos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 10.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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