TRT1 - 0100495-86.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0103781-15.2025.5.01.0000
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20/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2025 17:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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03/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/04/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0520cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES -
07/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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07/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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19/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/11/2024 11:33
Iniciada a execução
-
22/10/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES em 17/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e136f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. f280fef, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
11/10/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
11/10/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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11/10/2024 23:17
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
08/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 05/07/2024
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21/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
20/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES em 18/06/2024
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11/06/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
06/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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06/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES em 17/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
14/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
-
14/05/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
14/05/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/05/2024 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
03/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 03/04/2024
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
15/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
26/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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26/02/2024 11:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
-
26/02/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/02/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2024 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2024 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
19/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
-
19/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/10/2023 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/10/2023 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
19/09/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
22/08/2023 19:19
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES em 05/07/2023
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28/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA LOPES
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26/06/2023 21:17
Suscitado o Conflito de Competência
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26/06/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2023 10:25
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/06/2023 10:15
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/06/2023 19:25
Iniciada a liquidação
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15/06/2023 21:30
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/06/2023 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/06/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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