TRT1 - 0101048-43.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de H. M. LOJA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de H. M. PLANICIE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71ec09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 4eed87d.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: Fica excluída da relação processual a 1ª reclamada H.
M.
PLANÍCIE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
A secretaria deverá providenciar a exclusão no sistema informatizado e onde mais couber.
O 2º reclamado H.
M.
LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA. pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 15.000,00, em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.500,00, vencendo a primeira parcela em 10/02/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
As cinco primeiras parcelas serão pagas mediante depósito no Nubank, agência 0001, conta 43899312-4, de titularidade do patrono do autor, Dr.
Marcos Gabriel Motta Linhares, CPF *56.***.*57-08, PIX 22-99977-7379.
As cinco últimas parcelas serão depositadas no Nubank, ag. 0001, conta 60595656-6, de titularidade do próprio autor, CPF *15.***.*34-74, PIX 22-99832-5147.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 24 horas ensejará multa de apenas 10%, exclusivamente sobre a parcela em atraso, sem vencimento antecipado das demais.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extintos serviços prestados à 2ª reclamada entre 01/07/2020 e 30/09/2024.
INSS e IR conforme serviços prestados sem reconhecimento de vínculo de emprego.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o 2º reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O 2º reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 1.500,00, em parcela única com vencimento em 10/02/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil, mediante depósito no Nubank, agência 0001, conta 43899312-4, de titularidade do patrono do autor, Dr.
Marcos Gabriel Motta Linhares, CPF *56.***.*57-08, PIX 22-99977-7379.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 24 horas ensejará multa de apenas 10%, exclusivamente sobre a parcela em atraso, sem vencimento antecipado das demais.
II – Custas pela parte reclamante no importe de R$ 300,00, sobre o valor do acordo, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - H.
M.
LOJA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - H.
M.
PLANICIE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
20/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) H. M. LOJA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME
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20/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) H. M. PLANICIE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES
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20/01/2025 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/01/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES
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20/01/2025 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/01/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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20/01/2025 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/01/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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16/01/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/01/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de H. M. LOJA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/11/2024
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de H. M. PLANICIE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES em 12/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES em 07/11/2024
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06/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) H. M. LOJA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME
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06/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) H. M. PLANICIE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES
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30/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/10/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/10/2024 09:51
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES RAPHAEL MONTEIRO PEREIRA ALVES
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25/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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