TRT1 - 0100392-76.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/01/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9f104 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.Recorrido(a)(s):SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. a077e4b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 350 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 150 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/10/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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02/09/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/08/2024 15:22
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e não provido
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/07/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/07/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 20:42
Retirado de pauta o processo
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/04/2024 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/03/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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