TRT1 - 0100028-62.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 13:50
Prejudicado(s) o(s) Agravo de POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA
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29/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/08/2025 15:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA
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28/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/08/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Agravo Interno (ID: 57e8908) para Agravo
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27/08/2025 23:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1024083 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTES E RECORRIDOS: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINPOSPETRO-RJ.POSTO E GARAGEM SÃO JOSÉ DO GRAJAÚ LTDA. DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo Sindicato autor em face do venerando acórdão ID 7c5e1e3, que não conheceu do seu recurso ordinário, por deserto, e do recurso adesivo, por seu caráter acessório.
Como se vê, o recurso é incabível, por não se tratar de decisão monocrática, seja pela dicção do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, seja pelo disposto no artigo 236 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Esclareça-se que sequer se trata de hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade, que somente se admite quando houver real dúvida sobre qual recurso o correto para a situação ou quando ausente o erro grosseiro na escolha do recurso.
Prossiga-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA -
15/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA
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15/08/2025 15:33
Prejudicado(s) o(s) Agravo Interno de POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA
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15/08/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 13/08/2025
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08/08/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo Interno
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA
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29/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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25/07/2025 10:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 / null
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25/07/2025 10:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 / null
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10/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23/07/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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30/04/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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21/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 15:20
Determinada a requisição de informações
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21/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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