TRT1 - 0100654-44.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALICE DA SILVA OLIVEIRA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALICE DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2025
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29/08/2025 06:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 06:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100654-44.2022.5.01.0204 RECLAMANTE: ADELINE DE JESUS MARANHA RECLAMADO: FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA -
27/08/2025 19:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 19:29
Expedido(a) mandado a(o) ALICE DA SILVA OLIVEIRA
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27/08/2025 19:29
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
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27/08/2025 19:29
Expedido(a) edital a(o) ALICE DA SILVA OLIVEIRA
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27/08/2025 19:29
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
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01/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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04/06/2025 11:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100654-44.2022.5.01.0204 : ADELINE DE JESUS MARANHA : FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ADELINE DE JESUS MARANHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da pesquisa Sniper, em 15 dias, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo vir com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADELINE DE JESUS MARANHA -
15/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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15/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 11:35
Registrada a inclusão de dados de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2025 09:22
Iniciada a execução
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10/04/2025 09:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 09:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 16:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 27/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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03/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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03/02/2025 21:19
Homologada a liquidação
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03/02/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 12/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADELINE DE JESUS MARANHA em 10/12/2024
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28/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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27/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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26/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e50f0f proferido nos autos. Não tendo a ré depositado o valor dos honorários periciais, defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Vindo, intime-se a ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADELINE DE JESUS MARANHA -
11/10/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 09/09/2024
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15/08/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 22/07/2024
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15/07/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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08/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 09:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/05/2024 16:03
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 16:03
Transitado em julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 04/10/2023
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20/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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18/09/2023 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADELINE DE JESUS MARANHA sem efeito suspensivo
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15/09/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 24/08/2023
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19/08/2023 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/08/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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08/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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06/08/2023 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/08/2023 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADELINE DE JESUS MARANHA
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06/08/2023 21:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADELINE DE JESUS MARANHA
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29/03/2023 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/03/2023 11:24
Audiência una por videoconferência realizada (29/03/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 14/11/2022
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07/11/2022 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2022 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2022 17:43
Expedido(a) mandado a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de ADELINE DE JESUS MARANHA em 19/10/2022
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11/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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07/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/10/2022 14:36
Audiência una por videoconferência designada (29/03/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2022 14:36
Audiência una cancelada (29/03/2023 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME em 11/07/2022
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09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de ADELINE DE JESUS MARANHA em 08/07/2022
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01/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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30/06/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FACIL CRED INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME
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29/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de ADELINE DE JESUS MARANHA em 28/06/2022
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27/06/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTOS ANTI-PRECLUSIVOS)
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21/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ADELINE DE JESUS MARANHA
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20/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO )
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07/06/2022 12:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADELINE DE JESUS MARANHA
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07/06/2022 11:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/06/2022 08:47
Audiência una designada (29/03/2023 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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