TRT1 - 0100013-31.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Distribuído por dependência/prevenção
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266c013 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 25/11/2025 , ID nº 258bb12 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b91bf92 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's e314655 e 7789ff6 ; Custas corretamente recolhido no id's 92fdc75 ; Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 15/08/2025 , ID nº d9bfc3a , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ca7e5ba ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's f09f1e7 e b62d56b ; Custas corretamente recolhido no id's 64d3f9c ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 15/08/2025 , ID nº cd14384 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 20cfa5d ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
15/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO em 10/07/2025
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26/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100013-31.2023.5.01.0201 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4d0f081, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, e em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por irregularidade de representação; conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela segunda reclamada e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do reclamante para decretar a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, a partir da decisão proferida nos embargos de declaração e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja sanada a omissão constatada, prosseguindo-se, a partir de então, como se entender de direito, até ulterior decisão.
Prejudicados os demais aspectos dos recursos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO -
25/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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25/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO
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23/06/2025 15:41
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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23/06/2025 15:41
Conhecido o recurso de JEFFERSON GILLIARD SANTOS DE MACEDO - CPF: *90.***.*76-86 e provido em parte
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23/06/2025 15:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 / null
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/05/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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