TRT1 - 0114700-80.1995.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98e600a proferida nos autos.
Vistos etc.
Já em fase de execução, as partes chegaram a um acordo, mas apontando terceiro estranho à lide (irmão da sócia executada) para quitação do crédito exequendo por meio de dação em pagamento de um bem imóvel e de um veículo de sua propriedade.
Homologo EM PARTE os termos do acordo entabulado pelas partes, fixando o seu valor em R$566.593,70, os quais serão quitados da seguinte forma: - DAÇÃO EM PAGAMENTO à autora do imóvel avaliado em R$456.593,70, registrado sob o n. 34611 no Cartório RGI, localizado à rua Francisco Mariano, n. 384, apt 1103, cidade de Alfenas-MG, IPTU de n. 000050723, inscrição cadastral 05.03.016.0158.044, livre e desembaraçado, consoante informado pelas partes, de propriedade atual de WANDERLEY ANTONIO BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO e sua esposa CINTIA RESENDE MELO.
O imóvel será liberado no prazo de 45 dias corridos após a presente homologação, com apresentação das pertinentes certidões necessárias à lavratura da competente escritura, cujos custos serão inteiramente arcados pela executada WANDERLEYA BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO, exceto o registro público da escritura, que será efetuado às expensas da exequente; Em caso de não desocupação, pactuam as partes que a exequente poderá pleitear ao Juízo a expedição de mandado de imissão de posse.
Ressalte-se que os terceiros interessados terão o prazo de 60 dias corridos para desocupar o imóvel em questão, sob pena de pagamento, todo dia 05, a título de aluguel, do valor de R$2.000,00, além de taxas condominiais, IPTU e demais taxas exigidas, para pagamento por meio do PIX *84.***.*21-68 (CPF), pelo período a que derem azo ao atraso da entrega do bem.
Se o atraso for por período superior a um ano, o valor do aluguel será reajustado a critério da exequente, observados os índices legais e a atualização monetária.
A entrega das chaves será efetuada à Sra.
NARA CRISTINA DE SOUZA COBRA OLIVEIRA, conforme expressamente pactuado entre os acordantes, mediante recibo.
Registre-se que a exequente expressamente renuncia à diferença entre o valor do imóvel dado em pagamento e o montante do seu crédito apurado, conforme planilha de ID. 8085fca.
Os honorários advocatícios serão quitados por meio de DAÇÃO EM PAGAMENTO ao Dr.
Marco Antonio de Araujo Portes, OAB 75966, do veículo FORD RANGER, ano 2016/2017, cor branca, chassis 8AFAR23L8HJ423726, placa PYF0809, avaliado em R$ 110.000,00, em bom estado de conservação, no período de até 15 dias corridos da presente homologação, com entrega a se realizar no escritório de referido profissional, responsabilizando-se o terceiro e sua esposa, por eventuais multas existentes .
Em caso de inadimplemento do presente acordo por parte do terceiro e de sua esposa, o feito voltará ao seu trâmite anterior em face dos executados, com multa de 50% sobre o valor acordado, arcando entretanto o Sr.
WANDERLEY ANTONIO BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO e sua esposa CINTIA RESENDE MELO com astreinte que ora arbitro em R$50.000,00, sem dedução no crédito autoral.
Não há que se falar em contribuição previdenciária, consoante decisão de ID. 2d9034f.
Custas já recolhidas, quando da interposição de recurso ordinário.
Com o cumprimento deste acordo, a parte autora conferirá aos reclamados e ao terceiro acordante, plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo.
Quanto ao imóvel penhorado no presente feito, que recai sobre 12,5% do imóvel "FAZENDA DA PRATA", matrícula 13162, livro 02, Cartório RGI de Alfenas-MG, fica mantida a constrição até quitação integral do presente acordo, o que deverá ser expressamente noticiado nos autos pela parte autora.
Ficam também mantidas as reservas de crédito gravadas junto aos feitos de n. 0210800--24.2000.5.01.0302 e 0210000-93.2000.5.01.0302, pelo mesmo prazo supra.
A Secretaria deverá retificar o BNDT para "com suspensão de exigibilidade" até integral quitação do acordo, quando então haverá o cancelamento da referida restrição.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR A LIBERAÇÃO DA RESERVA DE CRÉDITO NOS FEITOS de n. 0210800--24.2000.5.01.0302 e 0210000-93.2000.5.01.0302; B) OFICIAR AO RGI para LIBERAÇÃO DA PENHORA REGISTRADA SOBRE O BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA.
WANDERLEYA BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO, sendo certo de que a mesma arcará com eventuais emolumentos cartorários oriundos do registro efetuado e cancelamento da constrição.
C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDOS OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Espolio de Cludia Benedita Ferreira n/p de Regina da Ascenção Alves -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0114700-80.1995.5.01.0302 : SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA : CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho Id 5678574.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de março de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0114700-80.1995.5.01.0302 : SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA : CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do teor do Id b4f9149 - Ata da Audiência realizada no dia 19/03/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0114700-80.1995.5.01.0302 : SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA : CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C E OUTROS (1) 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis RUA PLINIO LEITE, CENTRO, PETROPOLIS/RJ - CEP: 25620-200 tel: (24) 223751660 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0114700-80.1995.5.01.0302 CLASSE: RECLAMANTE: SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA RECLAMADO: CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C e outros (1) DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C NOTIFICAÇÃO PJE DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência virtual para conciliação para o dia 19/03/2025 08:25horas Ficam as partes, desde já, cientes de é indispensável a presença do reclamante, bem como das demais partes e advogados, envolvidos na respectiva avença para a análise da homologação do acordo.
O acesso à audiência a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, será através do link: Entrar na reunião Zoom: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet ID da reunião: 498 823 4234 Senha de acesso: 123456 Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C -
07/10/2021 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de WANDERLEYA BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO em 04/10/2021
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05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C em 04/10/2021
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05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA em 04/10/2021
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22/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2021
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22/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
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22/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:38
Expedido(a) edital a(o) WANDERLEYA BECKER MUNHOZ FERNANDES MANSO
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21/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C
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21/09/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA
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21/09/2021 10:08
Conhecido o recurso de SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA - CPF: *84.***.*21-68 e provido em parte
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09/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2021
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08/09/2021 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 15:32
Incluído em pauta o processo para 21/09/2021 09:30 Sala 2 (09:30h) ()
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01/09/2021 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2021 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/09/2021 07:35
Retirado de pauta o processo
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12/08/2021 06:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2021
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11/08/2021 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 09:11
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 10:00 SALA 5 (10h) ()
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03/05/2021 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2021 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/03/2021 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2021 15:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C em 08/06/2020
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09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA em 08/06/2020
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20/05/2020 21:45
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
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13/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C
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11/05/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA
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11/05/2020 11:15
Proferida decisão
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09/05/2020 17:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C em 16/03/2020
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17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA em 16/03/2020
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07/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
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07/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
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07/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DENTARIA SAO PAULO LTDA S/C
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05/03/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DE SOUZA JUNQUEIRA
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05/03/2020 09:54
Proferida decisão
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03/03/2020 21:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/03/2020 21:13
Encerrada a conclusão
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22/11/2019 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/11/2019 18:09
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/11/2019 18:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/11/2019 16:59
Declarada a incompetência
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21/11/2019 16:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/11/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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