TRT1 - 0100569-58.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ba610 proferido nos autos. declaro a existência de relação de emprego entre as partes desde 03/03/2020.
Em consequência, deverá o réu retificar a CTPS da parte autora para que nela conste essa data de admissão.
Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *32.***.*28-65, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo: admissão em 03/03/2020 Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. A sentença de ED (Id fdd3d54) modificou a sentença relativamente ao pedido de diferenças salariais em relação ao piso normativo, que restou indeferido. Há depósito do Reclamado, para fins de recurso, na conta BB 4800132066474, de 28/01/2025, de R$13.133,46 (Id 1919601).
Custas recolhidas de R$900,00 - em 28/01/2024, já registradas. O acórdão (Id 05a68e4) condenou o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme se apurar em liquidação.
Esse valor ficará sob condição suspensiva, no prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) a(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA -
31/07/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100569-58.2022.5.01.0204 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA RECORRIDO: LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO(S): NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (05a68e4 ): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme se apurar em liquidação.
Esse valor ficará sob condição suspensiva, no prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA -
03/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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03/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA
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01/07/2025 12:54
Conhecido o recurso de NEO EXATA COMERCIO E DIST DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-36 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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15/04/2025 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 22:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100569-58.2022.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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