TRT1 - 0011210-75.2014.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96951ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, nos termos do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Intime-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbbf65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101137-27.2017.5.01.0050 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: JOVELINA DA SILVA BORGES CORREA AGRAVADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir a apuração da incidência de juros de mora até a data da disponibilização do crédito à exequente (29/6/2023).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOVELINA DA SILVA BORGES CORREA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a89c38 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a promoção do calculista de ID 225da89, intimem-se as partes para manifestações, devendo a ré proceder ao depósito em guia própria do valor referente ao FGTS a ser recolhido, conforme planilha de atualização apresentada pela contadoria no ID. 9861d9c.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás ao autor, ao INSS e à Fazenda Nacional, conforme planilha de IDs f938144 e 5689e4e, observando-se a proporcionalidade de seus créditos, ante os depósitos de IDs b508835 e 6c2b71f.
Aguarde-se a resposta da instituição bancária acerca do valor atualizado do depósito recursal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0383b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d.
Após, intimem-se as partes e expeçam-se os alvarás determinados no id. 343045c. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011210-75.2014.5.01.0205 RECLAMANTE: GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES RECLAMADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos (ids. ba46c62 e 0e8a35d) e para cumprimento do despacho/decisao id 6c0bf74, abaixo transcrito(a): "...DECISÃO Vistos, etc.
Por transitada em julgado a Ação Rescisória interposta, conforme certidão de id.dc4f096, DETERMINO: Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d, observando-se a condenação da parte autora da Ação Rescisória (LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.) ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do réu (GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT)...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0bf74 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por transitada em julgado a Ação Rescisória interposta, conforme certidão de id.dc4f096, DETERMINO: Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos homologados no id.871500d, observando-se a condenação da parte autora da Ação Rescisória (LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.) ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados do réu (GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intime-se a União (INSS), nos termos do § 4º do artigo 832 da CLT, Haja vista a cota previdenciária ter ultrapassado os valores nos termos da Portaria MF 582/2013 c/c Portaria MF 75/2012, para se manifestar sobre os cálculos previdenciários e, no caso de impugnação, apresentar valores que entender devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão ( nos termos do § 3º, do artigo 879 da CLT).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES -
15/02/2018 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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31/05/2017 10:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/03/2017 00:08
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 02/03/2017 23:59:59
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18/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2017
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18/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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26/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 25/10/2016 23:59:59
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26/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 25/10/2016 23:59:59
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15/10/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
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15/10/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2016 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES - CPF: *38.***.*90-88
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28/09/2016 10:46
Não admitido o Recurso de Revista de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-47
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27/09/2016 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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17/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 16/03/2016 23:59:59
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17/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 16/03/2016 23:59:59
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08/03/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/03/2016
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08/03/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES - CPF: *38.***.*90-88
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25/02/2016 14:21
Incluído o processo em pauta (29/02/2016, 14:30:00, EM MESA)
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11/01/2016 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/01/2016 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/11/2015 00:01
Decorrido o prazo de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES em 24/11/2015 23:59:59
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25/11/2015 00:01
Decorrido o prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 24/11/2015 23:59:59
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14/11/2015 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/11/2015
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14/11/2015 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2015 13:38
Conhecido o recurso de GELCIMAR DE SOUZA GONCALVES - CPF: *38.***.*90-88 e provido em parte
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10/10/2015 01:36
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2015
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09/10/2015 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2015 09:21
Incluído o processo em pauta (21/10/2015, 13:30:00, SALA 3T)
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20/08/2015 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2015 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/06/2015 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • Arquivo
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