TRT1 - 0100734-46.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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16/09/2025 14:50
Homologada a liquidação
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16/09/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/08/2025 21:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ad429d6) para Manifestação
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31/07/2025 15:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/07/2025 13:23
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100734-46.2021.5.01.0041 RECLAMANTE: JORGE GOMES VIEIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE GOMES VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GOMES VIEIRA -
21/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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18/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a2b6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GOMES VIEIRA -
05/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
-
05/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/07/2025 11:20
Iniciada a liquidação
-
04/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2023 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2023 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/09/2023 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE GOMES VIEIRA sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/09/2023
-
13/09/2023 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/09/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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04/09/2023 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.070,87
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04/09/2023 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE GOMES VIEIRA
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04/09/2023 19:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE GOMES VIEIRA
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30/08/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE GOMES VIEIRA em 29/08/2023
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29/08/2023 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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15/08/2023 14:28
Audiência de instrução realizada (15/08/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/09/2022 14:15
Audiência de instrução designada (15/08/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 12:58
Audiência de instrução realizada (15/09/2022 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2022 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
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27/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/07/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
-
26/07/2022 07:41
Audiência de instrução designada (15/09/2022 08:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 07:41
Audiência de instrução cancelada (15/09/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2021 12:10
Audiência de instrução designada (15/09/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de JORGE GOMES VIEIRA em 19/10/2021
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15/10/2021 00:15
Juntada a petição de Manifestação (MAnifestação do Autor sobre Provas)
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15/10/2021 00:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobe Defesa e Documentos)
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14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/10/2021
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08/10/2021 20:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/10/2021 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RJR)
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17/09/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/09/2021 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
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02/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
-
01/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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