TRT1 - 0100734-46.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100734-46.2021.5.01.0041 RECLAMANTE: JORGE GOMES VIEIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a2b6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
23/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/01/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e34481 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GOMES VIEIRA -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/01/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13139fc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.Recorrido(a)(s):JORGE GOMES VIEIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §1º e 2, inciso I e II; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso II; artigo 389; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/09/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE GOMES VIEIRA em 23/08/2024
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23/08/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/08/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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08/08/2024 09:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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03/07/2024 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE GOMES VIEIRA em 27/06/2024
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19/06/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
-
19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
15/06/2024 06:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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15/06/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE GOMES VIEIRA em 03/06/2024
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27/05/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES VIEIRA
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13/05/2024 10:06
Conhecido o recurso de JORGE GOMES VIEIRA - CPF: *11.***.*65-01 e provido em parte
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07/05/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/04/2024 17:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/02/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/10/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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