TRT1 - 0100934-26.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 05:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: bd0517b) para Contraminuta
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025
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13/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0adce proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025
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10/02/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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28/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
-
28/01/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
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27/01/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/12/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f90c1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCOS ANTÔNIO FERNANDES EVANGELISTARecorrido(a)(s):1. RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §1º; artigo 511, §2º; artigo 511, §3º; artigo 224. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Registra o acórdão, in verbis: "Diante da reforma da sentença quanto às alegadas comissões pagas por fora, bem como da manutenção da improcedência do pedido de horas extras, o autor se torna integralmente sucumbente na demanda, razão pela qual fica prejudicado o recurso do segundo réu quanto à condenação subsidiária." (g.n.) A Turma não conheceu do tema, conforme assinalado na decisão de Id. 4debf67.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
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29/11/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/11/2024
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27/11/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
-
06/11/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA - CPF: *82.***.*44-72
-
27/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
18/09/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/09/2024 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2024 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
-
05/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
05/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
-
05/09/2024 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/09/2024 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/09/2024 09:47
Retirado de pauta o processo
-
14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
07/08/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/08/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/07/2024
-
06/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
05/07/2024 10:13
Proferida decisão
-
04/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024
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26/06/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
14/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA
-
13/06/2024 13:04
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
-
13/06/2024 13:04
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO FERNANDES EVANGELISTA - CPF: *82.***.*44-72 e não provido
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
17/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
-
10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
21/03/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/03/2024 16:04
Retirado de pauta o processo
-
01/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/02/2024 15:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
21/02/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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