TRT1 - 0100457-81.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
09/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/09/2025 12:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.085,13)
-
04/09/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.613,33)
-
02/09/2025 17:05
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
28/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/08/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.673,04)
-
06/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2025
-
31/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
30/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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17/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.647,50)
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19/05/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.619,10)
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19/05/2025 10:54
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
15/05/2025 11:47
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
14/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 06/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6edee0 proferido nos autos.
Diga a ré, em dois dias sobre id 51b7b1c.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
29/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
29/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/04/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.593,17)
-
22/04/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
15/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.567,49)
-
21/03/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.536,76)
-
24/02/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1677f89 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
O autor manifesta concordância - id ab98fea.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante e de honorários (id 959feef), defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos, assim como os demais, mensalmente.
Dados bancários sob o id ab98fea.
O inss e custas deverão ser recolhidos e comprovados, pela ré trinta dias após o fim do parcelamento.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
17/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
17/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/02/2025 11:40
Iniciada a execução
-
13/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
10/02/2025 13:32
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499fef2 proferido nos autos. Observado o quantum apurado pela serventia Contábil de R$23.902,59, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 dias, impugnar a conta de liquidação, nos termos do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
20/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
04/12/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/11/2024 14:01
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 14:01
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA em 12/11/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
25/10/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
25/10/2024 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
21/10/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/10/2024
-
08/10/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
05/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
05/10/2024 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/10/2024 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
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29/08/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/08/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/08/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/06/2024
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06/06/2024 11:36
Expedido(a) ofício a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
06/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 06:40
Expedido(a) ofício a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
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30/05/2024 18:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
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28/05/2024 11:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA KAROLINE AZEREDO PESSANHA
-
27/05/2024 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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