TRT1 - 0100907-58.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:53
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
30/06/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/06/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/03/2025 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/03/2025 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/03/2025 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/03/2025 08:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d519ad8 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 1483f17.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 6.000,00, em 06 parcelas iguais e sucessivas de R$1.000,00, vencendo a primeira em 20/01/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos da seguinte forma: metade de cada parcela na conta da reclamante, R$500,00 (dados bancários informados na petição do acordo) e a outra metade de cada parcela na conta da patrona da reclamante, R$500,00 (dados bancários informados na petição do acordo).
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
INSS e IR conforme cálculos homologados, proporcionalmente.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I – Informam os patronos das partes que abrem mão dos honorários sucumbenciais.
II – Custas pelo reclamado no importe de R$329,94, conforme R.
Sentença e cálculos homologados, a serem recolhidas 30 (trinta) dias após a última parcela do acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEBEL PACHECO GUIMARAES -
06/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
06/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
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06/03/2025 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/02/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/02/2025 04:03
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/01/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e5929 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha petição de acordo assinada pela própria parte exequente.
Por oportuno, ficam intimadas as partes acerca da incidência de INSS de forma proporcional ao determinado em sentença, conforme OJ 376 da SDI-I.
Cumprida a determinação acima, venham conclusos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO -
20/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
20/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
20/01/2025 13:53
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/01/2025 15:25
Juntada a petição de Acordo
-
21/12/2024 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 18:15
Expedido(a) mandado a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
15/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 04/09/2024
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 20/08/2024
-
26/08/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 17:56
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
-
25/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 09/07/2024
-
12/06/2024 15:21
Expedido(a) ofício a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
24/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA em 23/05/2024
-
29/04/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
-
29/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/04/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
11/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
11/04/2024 12:32
Proferida decisão
-
10/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/04/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/04/2024 13:43
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/04/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
11/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/02/2024 09:53
Iniciada a execução
-
20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSEBEL PACHECO GUIMARAES em 19/02/2024
-
07/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
06/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
06/02/2024 15:54
Homologada a liquidação
-
06/02/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/01/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO em 07/12/2023
-
02/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
01/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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30/11/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA COUTINHO VIANA RIBEIRO
-
24/11/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSEBEL PACHECO GUIMARAES
-
24/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/11/2023 15:40
Iniciada a liquidação
-
21/11/2023 14:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/11/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/11/2023 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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