TRT1 - 0100069-96.2023.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE FERREIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c7475 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE FERREIRA -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE FERREIRA
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/12/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15e603 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):LUÍS HENRIQUE FERREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A decisão de origem (Id. 6da57d2) julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou as custas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 30.000,00, pela ré.
A E. 7ª Turma, na decisão de Id. 698c7b1, não alterou os valores de custas e condenação.
Ressalte-se que, conforme Id. 90bf8ae, a recorrente efetuou o preparo de seu recurso ordinário.
A reclamada interpôs Recurso de Revista (Id. 34b2d50) sem efetuar o recolhimento do depósito recursal, escorada na alegação de isenção por ser equiparada à Fazenda Pública.
Contudo, constituindo-se, pois, a Comlurb como empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, e sujeita, ainda ao regime jurídico próprio das empresas privadas, porquanto, notoriamente exploradora de atividade econômica, não há como se lhe estender as prerrogativas conferidas à Fazendo Pública.
Ressalta-se que, conforme Id. 816c23a, a recorrente foi intimada para realizar o preparo recursal, contudo, manteve-se inerte.
Pelo exposto, reputo deserto o recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE FERREIRA em 15/08/2024
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12/08/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE FERREIRA
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01/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2024 08:14
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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