TRT1 - 0100047-91.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d59a5a1 proferido nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO BARRA MANSA LTDA -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BARRA MANSA LTDA
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 06:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327ab6f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):HÉLIO SÉRGIO DAMASCENORecorrido(a)(s):POSTO BARRA MANSA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO SERGIO DAMASCENO -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SERGIO DAMASCENO
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de HELIO SERGIO DAMASCENO
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06/09/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de POSTO BARRA MANSA LTDA em 30/08/2024
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30/08/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BARRA MANSA LTDA
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16/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SERGIO DAMASCENO
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14/08/2024 14:41
Conhecido o recurso de HELIO SERGIO DAMASCENO - CPF: *72.***.*09-57 e provido em parte
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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02/07/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 19:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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02/07/2024 09:24
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:50
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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05/06/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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15/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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