TRT1 - 0112100-64.2002.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO em 01/07/2025
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23/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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18/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/06/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0112100-64.2002.5.01.0521 RECLAMANTE: JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO RECLAMADO: ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO -
09/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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24/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeca14a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A princípio, remetam-se os autos à contadoria para atualização.
Após, tendo em vista que a ré também é executada nos autos do processo nº 0078700-74.1993.5.01.0521, no qual já houve constrição de bens, defiro o requerimento da parte Exequente.
Assim, expeça-se ofício para a 2ª Vara do Trabalho de Resende a fim de que proceda a reserva de crédito, até o valor do limite desta execução.
A seguir, providencie a secretaria consulta à JUCERJA, ou junta comercial correspondente ao domicílio da empresa, a fim de anexar aos autos os atos constitutivos/contrato social da segunda ré, MORAVES AGRO PECUARIA LTDA – ME, CNPJ: 42.***.***/0001-21. Por fim, considerando a reserva de crédito tratar-se de mera expectativa de direito ao recebimento de valores cobrados em processo de terceiros, o seu deferimento não constitui meio efetivo de prosseguimento da execução, por conseguinte, deverá a parte exequente apresentar outros meios no prazo de 60 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde o decurso do biênio prescricional.
Por fim, não é demais registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO -
04/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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04/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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18/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2024 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MORAVES AGRO PECUARIA LTDA - ME em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ em 10/10/2024
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25/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MORAVES AGRO PECUARIA LTDA - ME
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25/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
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24/09/2024 21:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/09/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MORAVES AGRO PECUARIA LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ em 19/09/2024
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11/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/09/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/09/2024 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MORAVES AGRO PECUARIA LTDA - ME
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04/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
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27/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM FRANCISCO DE CARVALHO
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26/08/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/06/2024 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2002
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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