TRT1 - 0100761-56.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ca08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE VITORIA DA SILVA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e180e proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 33.542,51 (id eeed28c ), sendo: R$ 29.024,65 , o valor do autor; R$ 940,98, o valor do INSS; R$ 2.919,18 , o valor de honorários devidos pela ré; R$ 657,70, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE VITORIA DA SILVA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546b164 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para análise e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE VITORIA DA SILVA -
08/11/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/01/2023 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/11/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 08/11/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/11/2022
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22/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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21/10/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/10/2022 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df033c7) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 30/09/2022
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01/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/09/2022
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29/09/2022 12:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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21/09/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA )
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20/09/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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17/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/09/2022 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/09/2022 09:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/08/2022 11:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d05337) para Recurso de Revista
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04/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 13/07/2022
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11/07/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA )
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11/07/2022 12:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2022
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01/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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28/06/2022 22:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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28/06/2022 22:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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04/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2022
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03/06/2022 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:22
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 09:00 SV MRLC ()
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27/04/2022 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 04/04/2022
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05/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 04/04/2022
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26/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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24/03/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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24/03/2022 21:58
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2022 21:37
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/03/2022 21:37
Encerrada a conclusão
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24/03/2022 21:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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24/03/2022 21:37
Encerrada a conclusão
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19/03/2022 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/03/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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