TRT1 - 0100568-84.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:15
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2025 09:51
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 17:54
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 16:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 16:44
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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16/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA em 10/04/2025
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03/04/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181f5cf proferido nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 05 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$8.202,15, em seis parcelas de R$1.367,02, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos dos encargos previdenciários (R$$879,00) e do FGTS (R$586,55) até o pagamento da 6ª parcela final, dispensado da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada, expeça-se alvará em favor da parte autora do depósito de #id:3c60d17, ao seu patrono de #id:ce4c651 e à Fazenda Pública, referente às custas , de #id:457c1ec, observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOMINGUES -
01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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01/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DOMINGUES em 10/03/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe8a30 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para: a Ré efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis), conforme decisão de #id:7507a5c , no valor de R$13.139,01 , referente ao crédito líquido do exequente, R$586,55 , referente ao FGTS, R$879,00, referente ao INSS segurado e empregador, R$1.450,28, referente aos honorários advocatícios, mais custas de conhecimento e execução no valor total de R$401,37, nos termos do artigo 523 caput c/c o artigo 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e demais meios executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA -
21/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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21/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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21/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/02/2025 08:49
Iniciada a execução
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21/02/2025 08:49
Transitado em julgado em 06/02/2025
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21/02/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 801ea26) para Manifestação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DOMINGUES em 06/02/2025
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7507a5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por COLARINHO NORDESTINO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$401,37, calculadas sobre o valor da condenação de R$16.054,84.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOMINGUES -
22/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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22/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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22/01/2025 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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13/01/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac75bf proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOMINGUES -
11/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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11/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DOMINGUES em 09/12/2024
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06/12/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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25/11/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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25/11/2024 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,91
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25/11/2024 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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13/11/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/10/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DOMINGUES em 26/06/2024
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24/05/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA
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16/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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16/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOMINGUES
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16/05/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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