TRT1 - 0100856-21.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/07/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA CHRISTINA DE FREITAS em 04/07/2025
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04/07/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100856-21.2022.5.01.0301 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ANDREA CHRISTINA DE FREITAS RECORRIDO: ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CHRISTINA DE FREITAS -
18/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO
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18/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHRISTINA DE FREITAS
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12/06/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO - CPF: *28.***.*24-72
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06/06/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/05/2025 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA CHRISTINA DE FREITAS em 06/05/2025
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28/04/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100856-21.2022.5.01.0301 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ANDREA CHRISTINA DE FREITAS RECORRIDO: ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego entre 01/03/2018 e 29/11/2020, já projetado o aviso prévio indenizado, na função de cuidadora de idoso e salário mensal de R$ 1.400,00; b) condenar a reclamada no pagamento das verbas contratuais e rescisórias: saldo salarial de 26 dias; aviso prévio de 36 dias; férias integrais, em dobro, de 2018/2019, simples de 2019/2020, e proporcionais de 2020 (9/12), acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional referente a 2018 (10/12), integral de 2019 e proporcional de 2020 (11/12); c) a ré deverá proceder ao recolhimento do FGTS e da indenização de 3,2% referente a todo período de contrato de trabalho; d) a ré deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT; e) excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em favor do patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.Providências de anotação da CTPS, seguro-desemprego e FGTS nos termos da fundamentação.
Critérios de liquidação nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CHRISTINA DE FREITAS -
14/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO
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14/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CHRISTINA DE FREITAS
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14/04/2025 10:34
Conhecido o recurso de ANDREA MARIA RABELLO TIZZANO - CPF: *28.***.*24-72 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/03/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100856-21.2022.5.01.0301 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
05/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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