TRT1 - 0100934-50.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c980f proferido nos autos.
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que interposto Agravo de Petição em id 1aade59 em que a Ré pleiteia, em suma, a equiparação à Fazenda Pública. Instado a contraminutar o Agravo, a parte autora se manifesta no sentido de que não se opõe à expedição de RPV e destaca que o valor executado se enquadra na expedição de RPV, considerando o teto corresponde de 30 salários mínimos.
Em consonância com o princípio da não surpresa, intime-se a Ré para ciência. 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/08/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 22/07/2025
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15/07/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d626f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos à Execução opostos pela Ré nos termos de peça id b518513.
Instado a contraminutar, o Embargado permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a tempestividade, a subscrição por advogado com procuração nos autos, o cabimento e o fato do Juízo encontrar-se garantido ante bloqueio on line em id a1d4665 conheço dos Embargos à Execução opostos.
Requer a Ré a equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, o pagamento por meio de precatório.
Afirma que “(...) presta serviço de caráter essencial, sendo certo que a ausência da prestação desses serviços de limpeza urbana coloca em perigo a sobrevivência, a saúde, o meio ambiente adequado e até a própria segurança da população, uma vez que, não é possível garantir esses direitos fundamentais caso a COMLURB deixe de atuar continuamente para garantir tais direitos.” E como tal, “é uma sociedade de economia mista que faz serviço típico de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos”, devendo se aplicar a equiparação.
A matéria dos Embargos à Execução já foi tratada no acórdão id 40b700f, conforme se depreende abaixo: “Recurso Ordinário.
Deserção.
A COMLURB tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, de modo que não pode ser equiparada à Fazenda Pública.
Deserto o recurso da reclamada, posto que não efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal.” Igualmente já houve manifestação do Juízo em despacho id a43dc52¸ ao qual me reporto como se aqui transcrito.
Isto posto, conheço dos Embargos à Execução e os julgo improcedentes nos termos da fundamentação supra.
Registre-se.
Intimem-se .
Custas ex lege, R$ 44,26, pelo executado.
Intimem-se as partes para ciência.
Transitado em julgado a presente, expeçam-se os respectivos alvarás na forma da coisa julgada. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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16/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d003020 proferido nos autos.
Vistos. 1.Considerando a matéria constante dos Embargos à Execução id b518513, por ora, não cabe a liberação de qualquer valor ao Autor. 2.Outrossim, intime-se para contraminuta à peça acima mencionada. 5 dias. 3.Decorrido o prazo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
13/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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29/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396f27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da premissa de tratar-se os importes em tela de verbas de natureza alimentar, convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD.
Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC. Decorrido "in albis", certifique a Secretaria e expeçam-se as respectivas ordens de transferência, observada a decisão homologatória, intimando a parte autora para ciência.
Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover ao lançamento das verbas pagas; 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
21/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c06ed1 proferido nos autos.
Vistos. 1.Mantenho despacho id a43dc52 por seus próprios fundamentos. 2.Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré comprovar o pagamento em 5 dias sob pena de execução forçada. 3.Comprovado o pagamento, cumpram-se itens 2 e seguintes de despacho id a43dc52. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/04/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43dc52 proferido nos autos.
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus a prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos.
Nessa toada, o entendimento que prevalece é o de que são exigidos cumulativamente três requisitos para extensão das prerrogativas da Fazenda Pública a empresas estatais, quais sejam: a) prestação de um serviço público essencial; b) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; c) ausência de oferecimento de riscos ao regime concorrencial.
Eis a tese fixada no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.” A reclamada, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há de se falar em equiparação à Fazenda Pública e nem à execução por meio do regime de precatórios.
Ademais, ressalte-se o teor de acórdão ID. 40b700f ao dispor: “A COMLURB tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, de modo que não pode ser equiparada à Fazenda Pública.” Ante o exposto, indefiro o requerido e determino: 1.Intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a Ré comprovar o pagamento em 15 dias sob pena de execução forçada. 2.Comprovado o pagamento, expeçam-se os competentes alvarás - ofícios de transferência, ressaltando-se que os dados bancários da parte autora constam de id 8f19c7b. 3, Cumprido, intime-se a parte autora para ciência da expedição do documento. 4.
Após, deverá a Secretaria: 4.1. promover ao lançamento das verbas pagas; 4.2. remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção ; 4.3. certificar ,nos autos, a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo; 4.4. tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/02/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4131c2b proferido nos autos.
DESPACHO Baixados os autos, ante o trânsito em julgado, decido: 1- Intime-se a Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id 7808bd2, sob pena de execução forçada. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 3- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 4- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 5- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 6- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 09:58
Transitado em julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 08:56
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 22:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/05/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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24/05/2024 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3dfedd0) para Recurso Ordinário
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24/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,96
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10/05/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2024 13:55
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 10:31 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 23/02/2024
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/02/2024
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17/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/02/2024
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17/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 16/02/2024
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03/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/02/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/01/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/01/2024
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27/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 26/01/2024
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22/01/2024 15:31
Audiência de instrução designada (08/05/2024 10:31 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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17/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 11/12/2023
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04/12/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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29/11/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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25/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2023
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25/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 24/10/2023
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19/10/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 18/10/2023
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17/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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11/10/2023 12:40
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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11/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/10/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/09/2023 08:25
Audiência una realizada (25/09/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2023 21:17
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2023
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17/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 16/05/2023
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16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2023
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16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 15/05/2023
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09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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05/05/2023 19:28
Audiência una designada (25/09/2023 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/05/2023 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2022 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/10/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/10/2022 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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09/10/2022 22:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.781,81
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09/10/2022 22:24
Indeferida a petição inicial
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04/10/2022 20:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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28/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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