TRT1 - 0100934-50.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d626f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos à Execução opostos pela Ré nos termos de peça id b518513.
Instado a contraminutar, o Embargado permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a tempestividade, a subscrição por advogado com procuração nos autos, o cabimento e o fato do Juízo encontrar-se garantido ante bloqueio on line em id a1d4665 conheço dos Embargos à Execução opostos.
Requer a Ré a equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, o pagamento por meio de precatório.
Afirma que “(...) presta serviço de caráter essencial, sendo certo que a ausência da prestação desses serviços de limpeza urbana coloca em perigo a sobrevivência, a saúde, o meio ambiente adequado e até a própria segurança da população, uma vez que, não é possível garantir esses direitos fundamentais caso a COMLURB deixe de atuar continuamente para garantir tais direitos.” E como tal, “é uma sociedade de economia mista que faz serviço típico de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição de lucros e dividendos”, devendo se aplicar a equiparação.
A matéria dos Embargos à Execução já foi tratada no acórdão id 40b700f, conforme se depreende abaixo: “Recurso Ordinário.
Deserção.
A COMLURB tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, de modo que não pode ser equiparada à Fazenda Pública.
Deserto o recurso da reclamada, posto que não efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal.” Igualmente já houve manifestação do Juízo em despacho id a43dc52¸ ao qual me reporto como se aqui transcrito.
Isto posto, conheço dos Embargos à Execução e os julgo improcedentes nos termos da fundamentação supra.
Registre-se.
Intimem-se .
Custas ex lege, R$ 44,26, pelo executado.
Intimem-se as partes para ciência.
Transitado em julgado a presente, expeçam-se os respectivos alvarás na forma da coisa julgada. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9396f27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da premissa de tratar-se os importes em tela de verbas de natureza alimentar, convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD.
Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC. Decorrido "in albis", certifique a Secretaria e expeçam-se as respectivas ordens de transferência, observada a decisão homologatória, intimando a parte autora para ciência.
Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover ao lançamento das verbas pagas; 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c06ed1 proferido nos autos.
Vistos. 1.Mantenho despacho id a43dc52 por seus próprios fundamentos. 2.Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré comprovar o pagamento em 5 dias sob pena de execução forçada. 3.Comprovado o pagamento, cumpram-se itens 2 e seguintes de despacho id a43dc52. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4131c2b proferido nos autos.
DESPACHO Baixados os autos, ante o trânsito em julgado, decido: 1- Intime-se a Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id 7808bd2, sob pena de execução forçada. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 3- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 4- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 5- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 6- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/12/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 15:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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13/11/2024 09:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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04/10/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/06/2024 08:21
Distribuído por dependência
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02/05/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/04/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA em 27/04/2023
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14/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/04/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA
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11/04/2023 15:23
Conhecido o recurso de MARIANA PEREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*59-40 e provido
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:41
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 SV RAMB ()
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26/01/2023 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/11/2022 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2022 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2022 12:20
Proferida decisão
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10/11/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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