TRT1 - 0101485-06.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 12:30
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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03/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b316 proferido nos autos.
Diante da petição da parte autora retro, venha a parte ré, no prazo de 05 dias, com a comprovação de entrega das cestas básicas na sede do reclamante através de recibo, ficando desde já ciente a parte reclamante que deverá comprovar nos autos a entrega das referidas cestas básicas na instituição Movimento Nacional Quilombo Novembro Negro - Monaqnne CNPJ:58.***.***/0001-03, através de declaração da instituição, no prazo de 5 dias após a entrega pela parte ré.
Caso a ré não comprove as referidas entregas, no prazo acima concedido, tais valores correspondentes as cestas básicas serão bloqueados via SISBAJUD.
NILOPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DE NILOPOLIS LTDA -
27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE NILOPOLIS LTDA
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27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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27/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/01/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d20fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição conjunta de Id 62cbd2a.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.
No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas no valor de R$ 1.650,00, resultantes de 2% sobre o valor do acordo, R$ 82.500,00, pelo reclamante, dispensado do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DE NILOPOLIS LTDA -
20/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE NILOPOLIS LTDA
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20/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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20/01/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/01/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/01/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/12/2024 14:25
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/12/2024 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/12/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DE NILOPOLIS LTDA
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13/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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13/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/11/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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