TRT1 - 0100236-26.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2025 18:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/02/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/01/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8407a2b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6218a14 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MARCELO MATOS ABREURecorrido(a)(s):1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55147 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MATOS ABREU -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MATOS ABREU
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO MATOS ABREU
-
22/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2024
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21/08/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MATOS ABREU
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16/07/2024 21:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MATOS ABREU - CPF: *90.***.*33-44
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24/06/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA ()
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07/06/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/05/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
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24/05/2024 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MATOS ABREU
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24/04/2024 12:30
Conhecido o recurso de MARCELO MATOS ABREU - CPF: *90.***.*33-44 e provido em parte
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24/04/2024 12:30
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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12/03/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/03/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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