TRT1 - 0100491-09.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981e61a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 13/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que o artigo 15 do Provimento Conjunto 02/2021, deste E.TRT, determina que, uma vez instaurado o respectivo REEF, todas as execuções deverão ser suspensas, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, e considerando a decisão proferida no processo piloto nº 0011111-94.2014.5.01.0047, que determinou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, inclua-se o feito no REEF supracitado.
Tudo cumprido, sobresteja-se o presente feito e aguarde-se a possível transferência de valores.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100491-09.2019.5.01.0030 : OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA : GIRE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIRE TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 01/04/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 219bf07 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:bc211d5 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 3.467,28, sendo R$ 2.948,76 de crédito líquido autoral, R$ 27,18 de FGTS, R$ 125,76 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 297,59 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor e R$ 67,99 em custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo as rés para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 3.467,28 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
06/11/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 25/10/2023
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11/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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09/10/2023 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de GIRE TRANSPORTES LTDA
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11/07/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 10/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 10/07/2023
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10/07/2023 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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27/06/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA
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26/06/2023 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GIRE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10
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05/06/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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28/04/2023 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 14/04/2023
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04/04/2023 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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29/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA
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27/03/2023 09:58
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 e não provido
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27/03/2023 09:58
Conhecido o recurso de GIRE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 e provido em parte
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27/03/2023 09:58
Conhecido o recurso de OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: *89.***.*60-37 e provido em parte
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:12
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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24/01/2023 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/09/2022 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2022 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/07/2020
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 30/07/2020
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/07/2020
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/07/2020
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 30/07/2020
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31/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA em 30/07/2020
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23/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) OTTO DE OLIVEIRA BEZERRA
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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21/07/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/07/2020 17:29
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
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21/07/2020 17:29
Proferida decisão
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16/07/2020 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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16/07/2020 13:36
Encerrada a conclusão
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09/07/2020 18:34
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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09/06/2020 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de novos patronos)
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08/06/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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