TRT1 - 0101228-63.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045c9d2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
25/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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25/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 05/08/2025
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01/08/2025 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 12:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
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28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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25/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c484eee proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
26/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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26/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101228-63.2019.5.01.0207 : JORGE LUIZ ABREU DE MORAES : FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ ABREU DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos relatórios protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei, devendo indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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13/04/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68755a0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido tendo em vista que o autor não demonstrou alteração da situação da ré para que o convênio já tentado seja renovado.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6a725 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência da resposta de #id:f70e35b, ciente de que o bloqueio somente terá início em 01/11/2053, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
24/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2025 14:13
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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25/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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23/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/12/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b441d3a proferido nos autos.
Vistos etc.
A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.
Assim, determino a penhora de 30% sobre o SALÁRIO do executado CONRADO DA NOVA RODRIGUES, devendo ser expedido ofício à SECRETARIA DO ESTADO DA CASA CIVIL, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, na CEF agência 4118 até o limite da quantia devida nos presentes autos de R$ 6.957,88, conforme autoriza o art. 529, § 1º do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ABREU DE MORAES -
10/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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10/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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12/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 25/09/2024
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05/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
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24/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2023 23:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 08/11/2023
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24/09/2023 01:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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22/09/2023 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES sem efeito suspensivo
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15/09/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 12/09/2023
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31/07/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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24/07/2023 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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11/07/2023 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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28/06/2023 18:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/06/2023 18:10
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/05/2023 17:09
Encerrada a conclusão
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05/04/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/04/2023 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 29/03/2023
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30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 29/03/2023
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15/03/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 05:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2023
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08/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2023 14:16
Expedido(a) edital a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
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07/03/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
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07/03/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO DA NOVA RODRIGUES
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26/01/2023 16:27
Proferida decisão
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26/01/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/01/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 10/11/2022
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04/11/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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28/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/10/2022 16:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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26/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/07/2022 00:23
Juntada a petição de Manifestação (16. Manifestação )
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26/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 25/07/2022
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05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:28
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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03/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/06/2022 11:44
Determinada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2022 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/06/2022 15:12
Iniciada a execução
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15/06/2022 02:59
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 14/06/2022
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09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 08/06/2022
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04/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
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04/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 07:15
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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26/05/2022 19:49
Homologada a liquidação
-
26/05/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2022
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 07:44
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 20/04/2022
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 10/02/2022
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07/02/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (14. Petição - juntada débito)
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20/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
16/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
14/12/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/12/2021 15:58
Iniciada a liquidação
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14/12/2021 15:58
Transitado em julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 13/12/2021
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03/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 02/12/2021
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30/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
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30/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 23:07
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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29/11/2021 10:21
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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20/11/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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18/11/2021 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,59
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18/11/2021 18:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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18/11/2021 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
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03/09/2021 22:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/09/2021 18:05
Audiência inicial realizada (02/09/2021 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2021 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2021 20:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2021 20:38
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2021 20:38
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/05/2021 20:38
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
25/04/2021 21:11
Audiência inicial designada (02/09/2021 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 07/04/2021
-
22/03/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/03/2021 22:02
Juntada a petição de Manifestação (13. Petição - renovada citação)
-
16/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
14/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 22:14
Audiência inicial cancelada (22/03/2021 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2021 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/02/2021 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/02/2021 11:17
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
06/02/2021 22:28
Audiência inicial designada (22/03/2021 10:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2021 22:28
Audiência inicial cancelada (04/08/2021 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2021 22:50
Audiência inicial designada (04/08/2021 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/01/2021 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2020 21:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/09/2020 12:06
Audiência inicial realizada (22/09/2020 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2020 22:25
Juntada a petição de Manifestação (12. Petição audiência virtual)
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29/08/2020 19:31
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 28/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 03:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
25/08/2020 03:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/08/2020 22:58
Audiência inicial designada (22/09/2020 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2020 16:54
Audiência una cancelada (21/05/2020 09:50:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2020 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 21:56
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/04/2020 21:56
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ ABREU DE MORAES
-
17/02/2020 09:34
Audiência una designada (21/05/2020 09:50:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 10:29
Audiência una cancelada (21/01/2020 10:50:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/01/2020 10:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (10. Petição redesignação)
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02/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
17/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ABREU DE MORAES em 16/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE LUIZ ABREU DE MORAES - CPF: *41.***.*97-68
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02/10/2019 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE LUIZ ABREU DE MORAES - CPF: *41.***.*97-68
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02/10/2019 09:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/09/2019 22:32
Audiência una designada (21/01/2020 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2019 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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