TRT1 - 0100726-95.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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01/06/2025 12:18
Registrada a exclusão de dados de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI no BNDT
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA em 30/05/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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12/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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12/03/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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02/03/2025 21:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/03/2025 21:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/03/2025 21:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 616,31)
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02/03/2025 21:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.109,58)
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02/03/2025 21:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 31.299,95)
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18/02/2025 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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10/02/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612fcc6 proferida nos autos.
Vistos etc As partes apresentam termo de acordo no Id. bfb1f48, sendo as procurações com poderes para transigir se encontram em Id. - 47edf20 e b986766 .
O representante legal da empresa firmou o termo de acordo de Id. bfb1f48.
HOMOLOGO o acordo por petição de Id bfb1f48 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 31.299,95, valor este integralmente quitado, como informou a parte autora em Id. 93b86d8.
Uma vez homologado o acordo, fica o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 487, III, b do CPC.
Não há ajuste acerca de honorários advocatícios. As partes ajustaram que, com o acordo, o autor confere a reclamada quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto. A reclamada, segundo os termos do acordo ora homologado, será responsável pelos recolhimentos previdenciários cabíveis, bem como as custas processuais, a serem comprovados nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, e conforme planilha elaborada pela Contadoria do Juízo constante de Id. d934d5a sob pena de imediata execução. Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, e observem-se eventuais recolhimentos previdenciários devidos, se for o caso.
Uma vez cumprido, expeça-se oficio à 4a.
Vara Cível de Duque de Caxias, informando a homologação de acordo no presente feito, e solicitando a baixa na penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0009936-25.2016.8.19.0021 .
Fica autorizada ainda a exclusão da reclamada do BNDT, se houver, e a retirada de eventuais restrições, em nome da reclamada, junto ao RENAJUD e/ou SERASAJUD.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA -
10/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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10/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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10/12/2024 15:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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10/12/2024 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/12/2024 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,31
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10/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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07/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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05/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/12/2024 05:11
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 01/10/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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21/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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21/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 18/09/2024
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA em 18/09/2024
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05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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04/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA FIDELIS DA SILVA
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22/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA
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26/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 02:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/02/2024 02:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2024 02:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/02/2022 03:40
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 21/02/2022
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22/02/2022 03:40
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 21/02/2022
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12/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI
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11/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA
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11/02/2022 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/02/2022 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/11/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/09/2020 02:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/08/2020 21:15
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA CÁLCULOS CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO)
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19/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/08/2020 20:15
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
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10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 09/07/2020
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23/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA
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07/01/2020 12:09
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2019 09:41
Proferida decisão
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12/12/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/12/2019 14:39
Iniciada a execução
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13/11/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 09:10
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 12/11/2019
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13/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 12/11/2019
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12/11/2019 22:06
Juntada a petição de Manifestação (MEDIDAS EXECUTIVAS)
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08/11/2019 17:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 15:29
Homologada a liquidação
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22/10/2019 13:28
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 05/06/2019 23:59:59
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24/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 00:41
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (MANIFESTAÇÃO)
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26/02/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/02/2019 15:31
Iniciada a liquidação
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18/02/2019 15:31
Transitado em julgado em 06/12/2018
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13/12/2018 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2018 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 02/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
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21/07/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS DA SILVA - CPF: *82.***.*21-76 sem efeito suspensivo
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17/07/2018 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/07/2018 10:39
Encerrada a conclusão
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16/07/2018 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 08/06/2018 23:59:59
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09/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
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24/05/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2018 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS DA SILVA - CPF: *82.***.*21-76
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21/05/2018 13:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-54
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21/05/2018 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2018 13:15
Encerrada a conclusão
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21/05/2018 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 13:13
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2018 13:13
Convertido o julgamento em diligência
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17/04/2018 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 16/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA em 04/04/2018 23:59:59
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05/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CAXIAS EIRELI em 04/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2018 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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01/03/2018 12:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS DA SILVA
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01/03/2018 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JORGE LUIS DA SILVA
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26/10/2017 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/10/2017 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 13:03
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/10/2017 13:03
Convertido o julgamento em diligência
-
22/08/2017 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/08/2017 11:06
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/08/2017 11:06
Audiência una realizada (22/08/2017 09:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2017 13:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
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09/06/2017 17:11
Expedido(a) alvará a(o) autor
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06/06/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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17/05/2017 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2017 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2017 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2017 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2017 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2017 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
-
06/05/2017 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2017 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 13:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 13:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/05/2017 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/05/2017 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2017 13:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 13:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/04/2017 08:59
Concedida a Antecipação de tutela a JORGE LUIS DA SILVA - CPF: *82.***.*21-76
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19/04/2017 10:02
Audiência una designada (22/08/2017 09:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2017 09:13
Audiência una cancelada (30/01/2018 09:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2017 17:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
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05/04/2017 21:37
Audiência una designada (30/01/2018 09:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2017 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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