TRT1 - 0100570-97.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES em 03/09/2025
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16/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 15/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 06/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 30/07/2025
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES
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23/07/2025 08:00
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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23/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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17/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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16/07/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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16/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 03:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES em 10/06/2025
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30/05/2025 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100570-97.2023.5.01.0207 : PAULO CESAR SANTOS DA COSTA : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES -
16/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES
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16/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES
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16/05/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONCALVES
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d504f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:9204e65), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) atual indicado(s) no contrato social de #id:fea8980, com base no art. 855-A da CLT: FLAVIA CRISTINA DUARTE E SILVA GONÇALVES, CPF nº *07.***.*16-05; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTOS DA COSTA -
30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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30/04/2025 08:15
Proferida decisão
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29/04/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 19:42
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 19:42
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 02/04/2025
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100570-97.2023.5.01.0207 : PAULO CESAR SANTOS DA COSTA : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR SANTOS DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos da decisão de Id c849052.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTOS DA COSTA -
14/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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24/02/2025 10:52
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c849052 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino o SISBAJUD nas contas bancárias (matriz e filiais) em face da empresa executada pela modalidade “teimosinha”.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTOS DA COSTA -
10/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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10/12/2024 15:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/12/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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08/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 14:20
Iniciada a execução
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 06/11/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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10/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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04/10/2024 09:25
Homologada a liquidação
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03/10/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/09/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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12/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 16/08/2024
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01/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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17/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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05/07/2024 15:21
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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05/07/2024 15:21
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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13/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/05/2024 22:18
Iniciada a liquidação
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12/05/2024 22:17
Transitado em julgado em 19/04/2024
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01/05/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 19/04/2024
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09/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
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09/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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03/04/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 16:39
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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03/04/2024 16:39
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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15/03/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME em 06/03/2024
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08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA em 07/02/2024
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25/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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23/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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23/01/2024 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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23/01/2024 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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23/01/2024 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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23/01/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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23/01/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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30/11/2023 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2023 04:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/11/2023 23:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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20/11/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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20/11/2023 23:06
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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20/11/2023 23:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VIA KENNEDY EIRELI - ME
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20/11/2023 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS DA COSTA
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12/11/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 10:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2023 17:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/01/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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03/11/2023 10:39
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/08/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:33
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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