TST - 0001217-31.2013.5.01.0241
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f73608 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e994b04 proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do mandado.
Intime-se a Autora para apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, a título de FGTS, em 15 dias, trazendo aos autos, inclusive cópia do extrato do FGTS do períod. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Naira Maria Sampaio da Costa -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc869ba proferida nos autos.
Trata-se de apreciar requerimento formulado pela Autora pelas razões de ID a319ff8.
Passo à análise.
Penhora de faturamento Tendo em vista que foram tomadas as medidas cabíveis para a apuração de valores ou bens passíveis de penhora, sem êxito, sobretudo quando a empresa continua em pleno funcionamento, importa reconhecer que não há outros meios para a satisfação, senão através da medida requerida.
Tal medida, conquanto gravosa, é admitida pelo ordenamento jurídico (art. 866 , e §§ do CPC).
Determino a penhora diretamente no caixa da executada, no limite de 30% do faturamento mensal, até a satisfação integral da dívida atualizada.
Cumpra-se, por oficial de justiça, observado o endereço declinado na alínea "a", da referida petição, nomeando-se como fiel depositário o Sr.
Wallace Salgado de Oliveira.
Indisponibilidade de bens Nos termos da Súmula nº 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Proceda-se, pois, à indisponibilidade de bens imóveis em nome do(s) executado(s) através da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Do FGTS Intime-se a Ré para apresentar o comprovante de depósito do FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho da Autora, conforme reconhecido na presente demanda, sob pena de liquidação e execução, na forma da sentença, ressalvando-se a apresentação dos cálculos do FGTS não recolhido ao longo do contrato de trabalho da Autora, na forma da coisa julgada.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
14/11/2023 17:41
Baixa Definitiva
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14/11/2023 17:41
Transitado em Julgado em 14.11.2023
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18/10/2023 07:00
Publicado despacho em 18.10.2023.
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17/10/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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30/11/2022 21:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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10/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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20/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2022.
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18/05/2022 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.04.2022.
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08/04/2022 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 09:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/03/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2022 13:19
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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25/02/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2022 07:00
Publicado acórdão em 18.02.2022.
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16/02/2022 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2022 15:06
Inclusão em Pauta
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31/01/2022 15:06
Inclusão em Pauta
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18/01/2022 17:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/12/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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16/12/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.12.2021.
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06/12/2021 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2021 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2020 14:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/02/2020 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2019 12:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/11/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 13:18
Distribuído por sorteio
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30/10/2019 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2019 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2019 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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