TRT1 - 0100856-15.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350e69e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 12/02/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID dd9a086.
Depósito recursal conforme ID dd9a086.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 21/02/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA IPE LTDA. -
21/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
21/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
-
21/02/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DE ANDRADE PESTANA sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRECHE ESCOLA IPE LTDA. sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/02/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
06/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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06/02/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
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06/02/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de ANDREA DE ANDRADE PESTANA em 03/02/2025
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03/02/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 08:46
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795e4a6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte contrária para manifestações acerca dos embargos de declaração de #id:7739259 e #id:6cea0ba, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 897-A, §2º, CLT.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA IPE LTDA. -
23/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
23/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
-
23/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/01/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df926e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDREA DE ANDRADE PESTANA, para condenar CRECHE ESCOLA IPE LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, que ora arbitro à condenação. Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA IPE LTDA. -
11/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
11/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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11/12/2024 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/12/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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11/12/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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21/11/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
14/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
-
14/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/11/2024 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/11/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 17:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/11/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA IPE LTDA. em 29/10/2024
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21/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
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18/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b5e3024) para Emenda à Inicial
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17/10/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/10/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA IPE LTDA. em 22/08/2024
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16/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DE ANDRADE PESTANA
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31/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA IPE LTDA.
-
30/07/2024 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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