TRT1 - 0100524-77.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/07/2025
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07/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec86c49 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 02 mai. 2025, ID 844d9b5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 29a3033.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 07/04/2025, ID 753665f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 98eb878.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
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02/05/2025 08:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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12/04/2025 07:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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11/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/03/2025
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14/03/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1143642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/09/2021 a 31/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 01/09/2021 e, como data de saída, o dia 04/03/2023, já observada a projeção do aviso prévio, nos limites do pedido, cargo de auxiliar de desenvolvimento de educação básica e salário de R$1.665,93.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -33 dias de aviso prévio indenizado, que projeta o termo final do contrato para 04/03/2023; -04/12 de 13º salário de 2021; -13º salário integral de 2022; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2021/2022; -06/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, em razão a extrapolação da jornada máxima legal, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; -50 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, por se tratar de parcela indenizatória. -indenização substitutiva do auxilio alimentação, nos valores indicados na f. 11 da petição inicial, por dia efetivamente trabalhado, autorizada a dedução do percentual de 10% previsto na norma coletiva.
Para apuração, deverá ser observada os dias trabalhados fixada frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro; -indenização substitutiva do vale transporte, no valor de R$18,40 por dia trabalhado, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”.
Para apuração, deverá ser observada os dias trabalhados fixada frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Para apuração das horas extras, deverá ser observado o salário de R$1.665,93, frequência integral, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro, jornada fixada, divisor 220, adicional de 50%.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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06/03/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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06/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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24/02/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75559b6 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 08:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS em 26/09/2024
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26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
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25/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/09/2024 09:19
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 23:27
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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09/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
-
08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE OLIVEIRA SOUSA MATEUS
-
25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/04/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 19:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/04/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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21/04/2024 23:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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