TRT1 - 0100317-87.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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14/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO em 21/03/2025
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20/03/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7a0ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 22/04/2022 a 30/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 22/04/2022 e, como data de saída, o dia 29/02/2023, já observada a projeção do aviso prévio, cargo de auxiliar de serviços gerais e salário de R$1.243,05.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -30 dias de aviso prévio indenizado; -segunda parcela do 13º salário de 2022, no valor de R$624,00; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -10/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO -
07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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07/03/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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07/03/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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24/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14270e9 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 11:45 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:44
Audiência de instrução cancelada (29/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 15:34
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 23:41
Audiência inicial realizada (14/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 23:21
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/04/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO em 03/04/2024
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02/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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21/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO em 20/03/2024
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19/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE SOUSA DE CARVALHO
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12/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/03/2024 09:57
Audiência inicial designada (14/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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