TRT1 - 0100804-81.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FAST PRINT & SYSTEM LTDA. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeba685 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST PRINT & SYSTEM LTDA. -
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
-
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
-
06/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/02/2025 14:22
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 14:22
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAST PRINT & SYSTEM LTDA. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
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10/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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10/02/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
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31/01/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 29/01/2025
-
20/01/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/12/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77eacd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, FAST PRINT & SYSTEM LTDA., a satisfazer em favor de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST PRINT & SYSTEM LTDA. -
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
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10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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10/12/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/12/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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10/12/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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10/10/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/10/2024 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 17:32
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2024 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2023 02:42
Decorrido o prazo de FAST PRINT & SYSTEM LTDA. em 14/12/2023
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15/12/2023 02:42
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 14/12/2023
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06/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
-
05/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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05/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/12/2023 09:09
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 11:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 09:09
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 27/09/2023
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA em 22/09/2023
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21/09/2023 10:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
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20/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
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19/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/09/2023 10:57
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 10:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 10:57
Audiência una por videoconferência cancelada (10/11/2023 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) FAST PRINT & SYSTEM LTDA.
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11/09/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE SANTOS CARDOSO OLIVEIRA
-
11/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/09/2023 09:21
Audiência una por videoconferência designada (10/11/2023 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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