TRT1 - 0101495-08.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
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02/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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14/04/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5913fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 06/03/2017 a 31/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 06/03/2017 e, como data de saída, o dia 16/03/2023, já observada a projeção do aviso prévio, cargo de zelador noturno e salário de R$1.344,18.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 29/11/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -45 dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato e se projeta no termo final que ora fixo em 16/03/2023; -13º salário de 2018 a 2022, autorizada a dedução dos valores já quitados, conforme fichas financeiras; -03/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias em dobro + 1/3 dos períodos aquisitivos de 2017/2018 e 2018/2019; -terço de férias sobre as férias dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -1h extra por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da supressão do intervalo intrajornada, parcela de natureza indenizatória, sem incidência de reflexos; -adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, inclusive horas em prorrogação, com reflexos em RSR, nos limites do pedido, ficando autorizada a dedução dos valores já quitados a este título, conforme fichas financeiras. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras. Na apuração das horas extras e adicional noturno, deverá ser observado o salário de R$1.344,18, divisor 210, frequência integral na escala 12x36, exceto por 30 dias nos anos de 2020, 2021 e 2022, jornada fixada nesta decisão.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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07/03/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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07/03/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b372cd proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 10:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em 26/09/2024
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25/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 16:12
Juntada a petição de Réplica
-
24/07/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 19:56
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
01/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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01/04/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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26/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/01/2024
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12/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA em 11/12/2023
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11/12/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO COSTA DE SOUZA
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30/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/11/2023 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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