TST - 0101386-09.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 21:01
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84a836 proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ ante os termos da certidão de ID , vez que preenchidos os pressupostos legais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AFONSO DA SILVA -
09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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09/05/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95cda23) para Agravo de Petição
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24/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DA SILVA em 22/04/2025
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22/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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02/04/2025 12:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/04/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b390742 proferido nos autos.
DESPACHO EMBARGOS À EXECUÇÃO 1) Registra-se a prioridade de tramitação da parte autora no Sistema, visto se tratar de prerrogativa atribuída pelo ordenamento jurídico aos idosos, assim entendidas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos dos arts. 71, caput, da Lei 10.741/2003, e 1.048, I, do CPC/2015. 2) Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos à execução no prazo de 5 dias úteis. 3) Após, conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AFONSO DA SILVA -
24/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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24/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ed99819) para Embargos à Execução
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17/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/03/2025
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14/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c999bd proferida nos autos.
A reclamada impugna a conta autoral.
Sua peça é apresentada no prazo fixado pelo juízo e observa as formalidades (é objetiva e específica) prescritas no §2º do artigo 879 da CLT, portanto apta à análise meritória.
No mérito.
A reclamada em petição de difícil compreensão impugna os cálculos autorais sob alegação de que o autor incorreu em duplicidade quanto à apuração de diferenças de horas extras pagas "face o divisor 200" (?). Nada obstante, com empenho na busca do entendimento, esse juízo entende que não há que se falar em duplicidade quando os acórdãos proferidos nos autos deferem as horas extras, as diferenças das mesmas e seus consectários, cujo divisor a ser aplicado é o de 200, na exata forma apurada pelo autor.
Vide a decisão proferida em ID bcb79fe.
O autor, nos anexos 1 e 2 dos seus cálculos, apura, respectivamente, as horas extras e as diferenças com aplicação do divisor 200 em observância à determinação judicial nesse sentido.
Quanto à metodologia do repouso semanal remunerado: Direito regulado simultaneamente pela CLT (art.67) e Lei 605/49 e corresponde a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Se não for completado o trabalho integral dos seis dias que precedem o descanso, o empregado perde o direito à remuneração do descanso, mas conserva o direito ao repouso.
Quanto ao critério de sua apuração, esta deve observar a prescrição do artigo 7º, letra “a” da lei 605/49: Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a)para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85) O percentual fixo de 1/6 não pode ser aplicado no caso sub examine, posto que se refere àqueles que trabalhem de forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere nos termos do artigo 3º da lei 605/49: Art. 3º O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere.
A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.
Afastado o critério rígido do 1/6, a apuração do quantum devido deverá se dar à proporção dos dias úteis e domingos e feriados havidos na semana, critério utilizado pelo autor em seus cálculos, que considera os dias úteis, assim como os dias não úteis. Esse é o entendimento da jurisprudência majoritária: TRT-1 - Agravo de Peticao AP 00721003320075010202 RJ Data de publicação: 24/02/2014 Ementa: RSR.
CÁLCULO.
O cálculo do repouso semanal remunerado deve ser elaborado somando-se o número de domingos e feriados no mês e dividindo-os pelo número de dias úteis no mesmo período.
Encontrado em: Décima Turma 24/02/2014 - 24/2/2014 Agravo de Peticao AP 00721003320075010202 RJ (TRT-1) Angelo Galvao Zamorano.
Rejeita-se a pretensão da reclamada.
Ante o exposto, homologo os cálculos do autor de ID 9dd7aa5, vez que de acordo com a coisa julgada, inclusive cota previdenciária, pois acordes à res judicata, cujo valor perfaz a quantia de R$ 127.414,10 .
Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
Direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) DA EXECUÇÃO Considerando que a ré tem a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, nos moldes da ADPF 1090/STF, determina-se: a) Cite-se a executada, nos termos do art. 535 CPC c/c 884 da CLT.
Intime-se o obreiro para os fins da CLT art. 884.
No mesmo prazo, o autor deverá se manifestar acerca de eventual renúncia de crédito para que o processamento se dê com a expedição de Requisição de Pequeno Valor, limite da RPV estabelecido pelo réu, nos termos da previsão do artigo 48 da Resolução 303/2019 do CNJ e 16 da Resolução 314 do CSJT.
Ainda, deverá o autor apresentar dados de conta bancária em seu nome (indicando o número do banco, da agência, e da conta - corrente ou poupança, bem como o número da operação) para, ao final, serem creditados os valores da execução. b) Ultrapassado o prazo com a apresentação da conta, expeça-se o competente precatório/RPV. c) Expedido, intimem-se as partes para ciência, facultado o prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do §5º, artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ e §1º do artigo 14 da Resolução 314 do CSJT. d) Silente, encaminhe-se o feito para processamento do ofício. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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20/01/2025 14:53
Homologada a liquidação
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20/01/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/01/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/11/2024 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/11/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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06/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/11/2024 13:59
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 13:59
Transitado em julgado em 22/10/2024
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04/11/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2017 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2017 04:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/04/2017 23:59:59
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30/03/2017 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
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30/03/2017 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2017 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO AFONSO DA SILVA - CPF: *19.***.*79-34 sem efeito suspensivo
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23/03/2017 12:49
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/03/2017 03:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO AFONSO DA SILVA em 21/03/2017 23:59:59
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22/03/2017 02:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/03/2017 23:59:59
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12/03/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
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12/03/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2017 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 740.00
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08/03/2017 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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08/03/2017 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO AFONSO DA SILVA
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07/03/2017 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/03/2017 12:25
Audiência una realizada (07/03/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/09/2016 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2016 21:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2016 21:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/09/2016 21:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/09/2016 16:49
Audiência una designada (07/03/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/09/2016 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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