TRT1 - 0101307-38.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fcce1 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
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29/08/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO DIAS sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/08/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 09:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff29a86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por REINALDO DIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 28/12//2019, extinguindo as referidas pretensões com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras relativas ao período de confinamento em hotel na quarentena e seus reflexos.
Cálculos a serem elaborados em fase de liquidação.
Honorários sucumbenciais e periciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS -
08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
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08/08/2025 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/08/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REINALDO DIAS
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08/08/2025 16:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO DIAS
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14/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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04/07/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101307-38.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: REINALDO DIAS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): REINALDO DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifestem em razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias devendo, inclusive informar sobre a possibilidade de composição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS -
25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
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24/06/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6db92 proferido nos autos.
Nos termos da ata de audiências diga a ré, em quinze dias sobre a peça d eid cd85aca.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem em razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias devendo, inclusive informar sobre a possibilidade de composição.
Ao final, voltem conclusos para sentença.
Parte ré ciente via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/05/2025 18:08
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de REINALDO DIAS em 07/03/2025
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4948237 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a justificativa demonstrada pelo autor, defiro o adiamento requerido.
Redesigna-se a audiência una para 05/05/2025 às 13h10min, mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao caráter virtual e ao link para acesso (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609).
Cientes o autor por DJEN e a ré via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS -
20/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
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20/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:24
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 13:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 15:24
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
-
10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:14
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/02/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101307-38.2024.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc2395 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica intimado o reclamante para que esclareça o aparente equívoco no direcionamento da petição inicial a este Juízo, porquanto nenhuma das partes é domiciliada nesta circunscrição e não há indicação na causa de pedir nem na documentação que instrui a exordial de que aqui se deu o labor.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, fica determinada a remessa dos autos para livre distribuição a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ.
Ciente por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS -
21/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DIAS
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21/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/01/2025 07:15
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/12/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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