TRT1 - 0102051-59.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a6fe proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Sobreste-se a tramitação do feito por 180 dias, (motivo falência ou recuperação judicial - 50142) devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JANEIRO LIMA -
18/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
18/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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18/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/08/2025 11:24
Iniciada a execução
-
18/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 12/08/2025
-
01/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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28/07/2025 15:17
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 25/06/2025
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2f66f proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0cbf682, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 440.818,50, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 01/03/2018, sendo: R$431.022,03, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$5.339,93, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$4.456,54, referentes ao imposto de renda.
Consta nos autos que foi decretado a falência da reclamada.
Assim, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo falimentar, que é uno, indivisível e universal.
Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
-
10/06/2025 18:06
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 24/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba39212 proferido nos autos.
PSF DESPACHO PJe
Vistos.
Petição #id:a2d9fa0 - Não há falar em redirecionamento à 2ª reclamada, visto que o título executivo judicial afastou a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Considerando que o autor apresentou os cálculos (#id:6571309 e #id:a2464d9) , fica(m) a(s) ré(s) intimada(s) a apresentar(em) impugnação aos indicados cálculos de liquidação, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, à contadoria. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 10/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e3e31 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
20/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
20/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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20/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/01/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
09/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
-
09/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 18:20
Iniciada a liquidação
-
08/10/2024 18:09
Transitado em julgado em 24/09/2024
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02/10/2024 04:18
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2019 18:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2019 18:25
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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04/08/2019 18:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(600,00)
-
16/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2019
-
16/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2019
-
16/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 15/07/2019
-
15/07/2019 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/07/2019 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/07/2019 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO )
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03/07/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
02/07/2019 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO JANEIRO LIMA - CPF: *45.***.*74-58 sem efeito suspensivo
-
01/07/2019 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
01/07/2019 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO JANEIRO LIMA - CPF: *45.***.*74-58 sem efeito suspensivo
-
01/07/2019 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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15/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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02/04/2019 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/03/2019 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 18/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
09/03/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
-
09/03/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2019 09:45
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/02/2019 01:35
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:35
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 01:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
18/02/2019 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Interpõe Recurso Ordinário)
-
13/02/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2019 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
09/02/2019 10:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO JANEIRO LIMA
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09/02/2019 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO JANEIRO LIMA
-
30/01/2019 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2019 11:40
Audiência una realizada (30/01/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/01/2019 16:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
29/01/2019 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
23/01/2019 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação SCHAHIN)
-
31/08/2018 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2018 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 17:41
Audiência una designada (30/01/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2018 15:01
Audiência una cancelada (13/06/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/12/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 16:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2017 16:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 09:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/10/2017 08:45
Audiência una designada (13/06/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/10/2017 12:25
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/10/2017 12:25
Declarada a incompetência
-
04/10/2017 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/09/2017 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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