TRT1 - 0102051-59.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493a6fe proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Sobreste-se a tramitação do feito por 180 dias, (motivo falência ou recuperação judicial - 50142) devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2f66f proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0cbf682, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 440.818,50, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 01/03/2018, sendo: R$431.022,03, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$5.339,93, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$4.456,54, referentes ao imposto de renda.
Consta nos autos que foi decretado a falência da reclamada.
Assim, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo falimentar, que é uno, indivisível e universal.
Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JANEIRO LIMA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e3e31 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JANEIRO LIMA -
02/10/2024 04:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/09/2024 22:39
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2021 10:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2020
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24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2020
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16/11/2020 19:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/11/2020 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/11/2020 11:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/11/2020 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/11/2020 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 24/09/2020
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17/09/2020 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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09/09/2020 00:16
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO JANEIRO LIMA - CPF: *45.***.*74-58
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08/09/2020 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2020
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
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16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 15/06/2020
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01/06/2020 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Interpõe Recurso de Revista)
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23/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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23/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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23/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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23/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JANEIRO LIMA
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13/03/2020 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO JANEIRO LIMA - CPF: *45.***.*74-58
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06/02/2020 10:26
Incluído o processo em pauta (11/03/2020, 10:00:00, 11/03/2020 10:00 sala MESA)
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04/11/2019 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2019 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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11/10/2019 01:27
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2019
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11/10/2019 01:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2019
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11/10/2019 01:27
Decorrido o prazo de MARCELO JANEIRO LIMA em 10/10/2019
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02/10/2019 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/09/2019
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28/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 13:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/09/2019 13:46
Conhecido o recurso de MARCELO JANEIRO LIMA - CPF: *45.***.*74-58 e não provido
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31/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2019
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30/08/2019 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 14:30
Incluído o processo em pauta (11/09/2019, 10:00:00, 11/09/2019 10:00 sala Des. FLÁVIO)
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15/08/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Junta cópia de acórdão da 10ª Turma em caso idêntico quanto à integração do salário por fora PLR)
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09/08/2019 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2019 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/08/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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