TRT1 - 0100205-43.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 15/08/2025
-
13/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c5f35 proferido nos autos.
Vistos. A parte Autora, ELISANGELA MANHAES RISCADO, apresentou petição requerendo a atualização dos valores apurados nos cálculos da contadoria.
A parte alega que os valores não foram atualizados até a data do efetivo pagamento e pede a apuração da diferença, com a consequente liberação do saldo.
Considerando que o processo encontra-se arquivado e com trânsito em julgado, a pretensão da parte Autora encontra-se preclusa.
A preclusão impede a reabertura da discussão sobre matéria já decidida, consolidando a situação jurídica das partes. Posto isso, não conheço da petição de ID14cf125. Devolvam-se os autos ao fluxo do arquivo com baixa.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MANHAES RISCADO -
12/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
12/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/08/2025 09:10
Desarquivados os autos
-
08/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 31/07/2025
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18/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
17/07/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 16/07/2025
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumSen 0100205-43.2021.5.01.0262 EXEQUENTE: ELISANGELA MANHAES RISCADO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA MANHAES RISCADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvarás / ofícios de #id:5305425 e #id:025886b (honorários).
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MANHAES RISCADO -
04/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
04/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 360,64)
-
04/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.500,00)
-
04/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 620,28)
-
04/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 276,00)
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04/07/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.135,21)
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02/07/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
02/07/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
02/07/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
02/07/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 16/06/2025
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
05/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
15/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164a9fa proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, atente-se o reclamante ao certificado no id: 8540636.
Intime-se a parte interessada para informar seus dados bancários para expedição de ofício de transferência.
No caso de indicação de conta do mandatário ou convênio para transferência automática de alvarás, deverá atentar-se para a necessidade de outorga de poder especial para RECEBER E DAR QUITAÇÃO ou para sacar/receber/levantar alvará e/ou mandado de pagamento ou congêneres.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MANHAES RISCADO -
02/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
02/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f41f96 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida por mais 15 dias.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
25/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
12/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/03/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81d07 proferido nos autos.
Visto etc.
Os dados bancários apresentados no id f3887ae refere-se a conta de pessoa jurídica, a procuração juntada não confere poderes a pessoa jurídica nela informada para receber e dar quitação, o que inviabiliza a expedição.
Intime-se o patrono da parte autora para ciência, devendo apresentar novos dados bancários ou procuração atualizada.
Prazo de 05 dias SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
26/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 19/02/2025
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18/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
10/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 31/01/2025
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24/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc05c8 proferida nos autos.
Vistos.
Conforme já exposto no despacho de ID 587f6e5 e na decisão de ID d97dda6, não é mais cabível a apresentação de nenhuma ferramenta processual de impugnação e/ou de defesa pela executada nestes autos, uma vez que a decisão de ID a7d2df2 transitou em julgado em relação à demandada.
Ademais, a prolação de uma decisão por outro juízo de 1ª instância que eventualmente tenha acolhido a tese apresentada pela executada nos autos de processo judicial que lá tramite, não configura fato novo apto a ensejar a apresentação de novo incidente processual na presente demanda com o propósito de obter a extinção da execução.
Posto isso, não conheço da petição de ID 8f09079. À executada para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da autora (ID d88843e). SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MANHAES RISCADO -
21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
21/01/2025 13:51
Proferida decisão
-
13/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 03:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/12/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
17/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/12/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
05/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 03/12/2024
-
03/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
22/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 11/11/2024
-
06/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
29/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
12/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
12/10/2024 09:41
Proferida decisão
-
09/10/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/10/2024 20:41
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA MANHAES RISCADO em 08/10/2024
-
03/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/10/2024 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MANHAES RISCADO
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2024
-
13/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024
-
20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2024
-
09/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/07/2024 16:28
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
18/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 10/06/2024
-
08/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
08/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/06/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
13/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
29/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/04/2024 08:28
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/04/2024 09:16
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/03/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
19/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/03/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/02/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2023 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2023 19:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2023 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/09/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
15/09/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR CORREA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/09/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/09/2023 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/09/2023 10:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
04/09/2023 18:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALMIR CORREA DA SILVA
-
04/09/2023 18:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ENEL BRASIL S.A
-
16/08/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/08/2023 21:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/08/2023 15:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
04/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/07/2023 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2023 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2023 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
17/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2023 21:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/05/2023 19:00
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A
-
03/05/2023 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/05/2023 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 25/04/2023
-
21/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/04/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
19/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/03/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
22/03/2023 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
22/03/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/03/2023 11:24
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 14/03/2023
-
13/03/2023 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/03/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
04/03/2023 00:03
Proferida decisão
-
03/03/2023 14:58
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c47354f) para Manifestação
-
03/03/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/03/2023 14:50
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/02/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
25/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2023 08:57
Encerrada a conclusão
-
17/01/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/01/2023 13:52
Encerrada a conclusão
-
02/12/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/12/2022 13:59
Iniciada a execução
-
02/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/12/2022 14:58
Encerrada a conclusão
-
10/11/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/10/2022 20:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/10/2022 10:16
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação ( Intimação apos a garantia do juízo)
-
26/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/08/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
25/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 22/08/2022
-
17/08/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
10/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/08/2022 01:00
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 02/08/2022
-
27/07/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre pagamento e expedição de ofício)
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
21/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 11/07/2022
-
06/07/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Intimação para pagamento)
-
29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
27/06/2022 22:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALMIR CORREA DA SILVA
-
27/06/2022 20:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/06/2022 20:55
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 20:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/06/2022 20:54
Encerrada a conclusão
-
25/05/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 24/05/2022
-
24/05/2022 15:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
10/05/2022 16:38
Homologada a liquidação
-
10/05/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 03/05/2022
-
25/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/03/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
26/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/02/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
01/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2022
-
26/11/2021 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
23/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 22/11/2021
-
22/11/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Quesitos e assistente tecnico)
-
12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
10/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 27/10/2021
-
22/10/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Man. discordância sobre reflexos e correção)
-
15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/10/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
13/10/2021 18:58
Proferida decisão
-
13/10/2021 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/10/2021 18:14
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 02/09/2021
-
02/09/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ilegitimidade )
-
26/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/08/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
24/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2021 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Man. sobre cálculos da executada)
-
15/07/2021 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 01/07/2021
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2021
-
24/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/06/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
23/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/06/2021 17:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Enel)
-
22/06/2021 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/05/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada comprovante de residencia)
-
12/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 11/05/2021
-
11/05/2021 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação)
-
20/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
-
16/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/04/2021 10:23
Iniciada a liquidação
-
29/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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