TRT1 - 0100564-88.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-88.2024.5.01.0261 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94459ac proferida nos autos.
Vistos O agravante foi intimado para ciência da decisão de ID 8659a63, em 06/03/2025, interpôs Agravo de Petição (ID ad75866) em 17/03/2025, ou seja, dentro do prazo recursal.
Regular representação.
Delimitada a matéria controversa, o recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se o agravado para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/03/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/03/2025 06:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8659a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI E REGIÕES opõe embargos de declaração, conforme razões de #id:3f7ef81, em face da sentença de #id:f230c7c, que extinguiu a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas sem resolução do mérito.
A embargada apresenta contestação em #id:4485e68.
Os embargos são tempestivos.
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença) existente na decisão impugnada, jamais para fazer o julgador reformar sua própria decisão, pois não devolvem o conhecimento da matéria impugnada.
Cumpre destacar que omissão é ausência de julgamento, no que não ocorreu no particular.
A fundamentação da embargante tem por objetivo apenas a modificação do julgado em razão de mero inconformismo com o resultado da sentença, pois inexistente qualquer omissão a ensejar o manejo do recurso, mas apenas julgamento contrário aos seus interesses.
Assim, NEGO CONHECIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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26/02/2025 15:43
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA /
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26/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/12/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/12/2024 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f230c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de execução individual provisória promovida pelo Sindicato autor. Observo que a ação foi promovida em nome do próprio Sindicato, quando deveria ser promovida pelo trabalhador substituído, pelo o que extingo o processo sem resolução do mérito. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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10/12/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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10/12/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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17/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 23/09/2024
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23/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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12/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/07/2024 12:27
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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