TRT1 - 0101370-09.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINALDO ATAIDE DE BRITO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bd840 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA -
11/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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11/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ATAIDE DE BRITO
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11/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de REGINALDO ATAIDE DE BRITO em 06/02/2025
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27/01/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d466c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a petição de id b698525, resolvo homologar o acordo apresentado pelas partes, cujo teor fica por elas ratificado, para que produza seus efeitos legais.
Declaram as partes que o total do acordo corresponde a parcelas de natureza indenizatória.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, pela ré, que deverá comprovar o pagamento em 10 dias.
Desde já, fica ciente a reclamada que no caso de não cumprimento do acordo iniciar-se-á, de imediato, a execução pelo valor devido, com inclusão da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Tendo em vista o valor do presente acordo, resta prejudicada a expedição de ofício ao INSS, nos termos da portaria nº 435/2011, do Ministério da Fazenda.
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ATAIDE DE BRITO -
21/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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21/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ATAIDE DE BRITO
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21/01/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/01/2025 10:52
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 07:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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