TRT1 - 0101206-50.2016.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daf22cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Pagamentos já registrados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do SisbaJud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPN ALIMENTOS LTDA - PASQUALE SCOFANO - PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.
A. - FRANCESCO POLIZZO -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bc3a4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Melhor revendo os autos, observei que, de fato, o valor do alvará do ID 2147147 fora expedido a menor em favor do Autor.
Isso ocorreu porque o despacho do ID dddc6e8, no sentido de "liberar o valor remanescente" ao Demandante levou em consideração o valor constante na certidão de crédito do ID 74e310a.
Contudo, tal valor encontrava-se desatualizado, sendo certo que deveria prevalecer o valor indicado pelo Réu na petição do pedido de parcelamento na forma do art. 916 do CPC (ID 2effaa6), sendo valor este inclusive aceito pelo Autor, haja vista a manifestação do ID 35a86ac.
Sendo assim, procedo os devidos ajustes e determino: 1) a liberação ao Autor do valor a ele ainda devido, por ordem de pagamento (ou seja, a diferença do valor referente a 4ª parcela e a integralidade dos valores referentes as 5ª e 6ª parcelas); 2) a expedição dos alvarás para o recolhimento da cota previdenciária e das custas.
Intimem-se as Partes e cumpra-se a presente decisão.
Expedidos a ordem de pagamento e o alvará, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA CUNHA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af9c2 proferido nos autos.
Recebo a petição do ID e9c31b3 como manifestação.
Não há omissão no despacho do ID 3a2f422, ante o fundamento nele lançado.
Nada a reconsiderar.
Aguarde-se o prazo do Autor e, se for o caso, da específica impugnação pelo Executado, no momento oportuno.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPN ALIMENTOS LTDA - PASQUALE SCOFANO - PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.
A. - FRANCESCO POLIZZO -
24/09/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/09/2024 08:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2024 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2024 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
07/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/05/2024 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
25/04/2024 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de PASQUALE SCOFANO
-
20/03/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA SILVA CUNHA em 23/01/2024
-
16/01/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SILVA CUNHA
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CFB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PEPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S. A.
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCESCO POLIZZO
-
07/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SCOFANO
-
30/11/2023 11:26
Conhecido o recurso de FRANCESCO POLIZZO - CPF: *54.***.*77-68 e não provido
-
30/11/2023 11:26
Conhecido o recurso de PIETRO CARMINE POLIZZO - CPF: *90.***.*18-34 e não provido
-
06/11/2023 19:39
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 11:00 JFGF ()
-
24/10/2023 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 JFGF ()
-
23/09/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
31/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100709-95.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio de Souza Oliveira Goncalves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 15:50
Processo nº 0100709-95.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio de Souza Oliveira Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:49
Processo nº 0100687-53.2022.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benedito de Paula Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 15:29
Processo nº 0101227-86.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2024 19:30
Processo nº 0101622-94.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleude Dias Martelete
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 14:45